A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto (PL 5.384/2020) que atualiza a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012). O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), trata-se do programa especial para acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do PL, apresentou relatório favorável à matéria, que agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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O que muda?
Inclusão de quilombolas: o texto inclui as pessoas quilombolas entre os perfis que podem preencher as vagas, na proporção que ocupam na população do estado onde está instalada a instituição. Atualmente, a lei prevê esse direito a pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e as pessoas com deficiência.
Critério socioeconômico: a proposta reduz a renda familiar per capita de estudantes de baixa renda que têm direito à reserva de vagas para no máximo um salário mínimo. Atualmente, o valor de rendimento máximo era de um salário mínimo e meio per capita.
Vagas remanescentes: no caso do não preenchimento das vagas previstas em cada cota, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiências e, somente depois, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Ampla concorrência: os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para a ampla concorrência e, caso não alcance a nota da modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
Avaliação: o Ministério da Educação, divulgará, anualmente, um relatório sobre o programa, do qual deverá constar, pelo menos, dados sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários desta lei.
Auxílio estudantil: os alunos que optaram pela reserva de vagas no ato da inscrição e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento do auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino.
Pós-graduação: o PL prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação stricto sensu.
Atualização de proporção: após três anos da divulgação dos resultados do censo do IBGE, o Poder Executivo deverá adotar metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em relação à população de cada estado.