Segundo o órgão, o governador incita o uso desproporcional da força e desrespeita preceitos fundamentais como direito à vida e a presunção de inocência
Texto / Gizele Martins | Imagem / Reprodução | Edição / Simone Freire
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O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) enviou, em abril, à procuradora – geral da República e conselheira do CNDH, Raquel Dodge, uma representação para apurar o discurso de ódio proferido pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson José Witzel (PSC).
Segundo o órgão, o governador incita o uso desproporcional da força e desrespeita preceitos fundamentais como direito à vida e a presunção de inocência, o que se configura como frontalmente conflitante com sua função de chefe do Executivo Estadual.
De acordo com o documento, “como se tornou usual desde a campanha eleitoral, o atual governador do estado do Rio de Janeiro, o senhor Wilson Witzel, aponta como política de segurança a utilização de snipers para ‘abater’ pessoas que segundo o mesmo, seriam terroristas que portam fuzis, armas de guerra, em favelas do Rio de Janeiro”.
Entre as diversas falas do governador, a representação destaca a declaração dada logo após a posse, em entrevista ao jornal O Globo, em 31 de março: “Os snipers são usados de forma absolutamente sigilosa. Eles já estão sendo usados, só não há divulgação. O protocolo é claro: se alguém está com fuzil, tem que ser neutralizado de forma letal”.
Segundo a representação, o sigilo para ações de tal gravidade e a ausência de accountabilíty revelam uma política de extermínio inadmissível no Estado de Direito e inobstante qualquer justificativa apresentada.
“Existe, nas entrelinhas do discurso do Governador, um recorte social e de raça para uma solução violenta para o problema da segurança pública a ser adotado nas áreas menos favorecidas que não encontra guarida em casos similares nas regiões em que os mais abastados residem. Em verdade o discurso de eliminação dos diferentes, discurso de ódio é adotado pelo representado”, afirma o texto.
O Conselho
O CNDH é um órgão autônomo, criado pela Lei 12.986/14, com a finalidade de promoção e defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos e a proteção aos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais, previstos na Constituição Federal, nos tratados e aios internacionais celebrados pela República federativa do Brasil.
Entre suas atribuições, está a de expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos e dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário. O ofício com a representação foi expedido em 15 deste mês, após aprovação na 46ª Reunião Ordinária do CNDH, realizada no Ceará.