O governo de Jair Bolsonaro editou, no final de junho, sete decretos referentes ao porte e posse de armas de fogo. O tema foi definido como prioritário desde a chegada do presidente da extrema direita ao cargo e estão vigentes três decretos que flexibilizam a política de desarmamento.
Bolsonaro precisou revogar os outros quatro decretos devido à pressão do Congresso Nacional que o fez recuar em alguns pontos, como o porte de arma para mais de 20 categorias profissionais, entre elas: guardas de trânsito, caminhoneiros, advogados e jornalistas.
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Para Silvia Souza, advogada e assessora de advocacy da organização de direitos humanos Conectas, a edição e revogação dos decretos pelo presidente indica tensão no relacionamento com os poderes legislativo e judiciário.
“É importante frisar que no dia anterior ao julgamento das ações de inconstitucionalidade dos decretos editados em maio, o presidente os revogou editando novos decretos, inviabilizando o julgamento”, afirma.
Silvia pondera que as atitudes de Bolsonaro colocam em risco a segurança jurídica do país. “Isso é péssimo porque traz instabilidade jurídica e vulnerabilidade de direitos, além de prejudicar nossa política externa”.
Tais ações também aprofundam o quadro de violência contra a população negra, uma vez que vão na contramão do consenso científico de que o aumento da quantidade de armas em circulação está ligado à elevação do número de homicídios.
De acordo com o Atlas da Violência 2019, o Brasil registrou 65.602 homicídios em 2017, o equivalente a uma taxa de cerca de 31,6 mortes para cada cem mil habitantes. Do total, 75,5% das vítimas de assassinato eram indivíduos negros.
O levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS).
Conheça os decretos vigentes
O decreto 9.845 facilita a aquisição de até quatro armas de fogo para serem mantidas dentro de casas e comércio. Para isso, o cidadão deve ter mais de 25 anos, ser aprovado em teste de aptidão técnica e psicológica e não ter antecedentes criminais.
Já o decreto 9.846 dispõe da compra de armas para caçadores, atiradores profissionais e colecionadores (CAC). As regras estabelecem que a categoria poderá adquirir até mil munições por ano para cada arma de uso restrito e 5 mil munições para as de uso permitido.
O último, o decreto 9.847 mantém a possibilidade de compra de fuzil ao definir esse modelo de arma como de uso permitido. As regras vigentes também passaram a permitir a importação de armas de outros países, mesmo quando há similares fabricadas no Brasil.
O mesmo decreto deu ainda mais 60 dias de prazo para o Exército definir quais calibres poderão ser comprados como armas de uso permitido.