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O que é endogenia e como isso retarda a ascensão de profissionais negros?

5 de junho de 2018

O caso de Matheus Gato de Jesus, observado em um processo de descumprimento de leis em concurso público, explica uma das formas por meio das quais as estruturas de poder se mantêm e conservam brancos em espaços privilegiados no mercado de trabalho

Texto / Thalyta Martins
Imagem / Pragmatismo Político

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O sociólogo Matheus Gato de Jesus, 34, prestou concurso para cargo de professor da carreira de magistérios superior no Departamento de Sociologia no IFCS (Instituto de Filosofia e Ciências Sociais), da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), em maio de 2018.

Matheus passou na fase escrita, único estágio passível de eliminação, que aconteceu em 3 de maio. O sociólogo, no entanto, não foi classificado para uma das vagas depois da realização da prova didática, realizada em 10 de maio, que consistia na ministração de uma aula, mesmo quando existe uma lei para determinar que parte das vagas deverá ser destinada candidato negro e cotista houver oferta de mais de três ou mais vagas.

O caso

A UFRJ abriu três vagas para professor adjunto, que trabalharia 40 horas semanais para o Departamento de Sociologia em dezembro de 2017. Os requisitos expostos no edital eram relativos ao candidato ser doutorando em Sociologia ou Ciências Sociais. 60 pessoas se inscreveram.

Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), pesquisador visitante no Departamento de História e no Hutchins Center for African and African American Research, e pós-doutorando na Universidade de Harvard, Matheus Gato foi um dos concorrentes. Caso tivesse sido aprovado, o que não foi o caso, ele ministraria aulas de teoria sociológica no instituto.

Em 11 de maio, o candidato recebeu como resposta que não havia sido classificado. A nota pedida era 7 – ele tirou 6,65 pontos e não foi chamado para ocupar a vaga. Pelo contrário: em entrevista à “Carta Capital”, Matheus afirma que as três vagas foram ocupadas por pessoas brancas, sendo duas delas por candidatos que mantinham relações acadêmicas de mestrado e doutorado com membros da banca examinadora, o que, segundo ele, é errado.

Um aluno, que não quis se identificar, contou ao Alma Preta que quem assistiu à prova didática, que foi a ministração de uma aula, não entendeu qual foi o motivo da reprovação do Matheus. Segundo ele, essa reprovação não se justifica.

Manifestações

A lei nº 12.990, de 2014, torna obrigatória a aplicação da reserva de 20% das vagas para negros(as). Uma reclamação dos que se manifestaram contra o resultado do concurso é sobre a resolução que define as regras do concurso da UFRJ, a 12/2014 do CONSUNI (Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro), não ser explícita a respeito da aplicação da reserva de vaga para negros.

“Apesar de reconhecer esta ação afirmativa, os procedimentos práticos não obrigam a aplicação por parte das bancas. Na forma como foram aplicadas, as cotas para magistério superior neste concurso da UFRJ ficaram sujeitas ao arbítrio da banca examinadora, tornando a lei da reserva de vagas irrelevante, o que fere o princípio da ação afirmativa”, explica a carta aberta publicada e assinada por instituições e pesquisadores.

A carta expõe também que este caso evidencia os profundos entraves da sociedade brasileira para lidar com o racismo e a relutância na promoção e cumprimento das medidas institucionais de promoção da igualdade racial. Segundo o documento, esse é um caso emblemático sobre a importância das políticas de ação afirmativa para promover de forma imediata o enfrentamento às desigualdades raciais no Brasil.

“Ao mesmo tempo, propicia a reflexão sobre a importância de se detalhar como operam os mecanismos de implementação de ações afirmativas e como a academia vem lidando com essas medidas, a fim de garantir sua eficácia enquanto política pública”, completa.

O documento ressalta a importância de combater as práticas fundadas na leitura de que corpos negros não pertencem aos espaços acadêmicos. “Se desejamos uma universidade democrática, devemos ter como prioridade central a derrubada das barreiras que impedem pesquisadores(as) negros(as) nos espaços de docência”, finalizou.

Endogenia

De acordo com definição acadêmica, endogenia é o crescimento de dentro ou de uma camada interna. Uma pesquisa acadêmica define o termo como “uma prática de contratação em que as universidades contratam seus próprios doutores que, em virtude disso, permanecem na instituição onde estudaram, para trabalhar durante toda a sua carreira.”

Em entrevista a Douglas Belchior, para a “Carta Capital”, Matheus afirmou que entrará com processo judicial pelo ocorrido.

O outro lado

Em resposta à carta escrita pelos professores e pesquisadores em apoio ao candidato, a UFRJ disse que o Edital nº 860, no item 5, e a Resolução nº12/2014, em sua Seção IV, preveem a reserva de vagas para candidatos negros.

“A condição de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros é sua aprovação no concurso público seguindo os critérios supracitados. Na ocorrência de reprovação de candidato optante por essa modalidade de concorrência no concurso público, conforme o artigo nº 28 da Resolução 12/2014, há realocação da vaga reservada a candidatos negros para os demais candidatos que tenham sido classificados com nota final igual ou superior a 7.”

Ainda, ao citar o artigo 28 do documento, a instituição ressalta que “as vagas reservadas aos candidatos negros que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no concurso público ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. Tendo em vista os esclarecimentos acima, o Departamento de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro atesta a lisura e legalidade do processo seletivo conduzido pela Comissão Julgadora.”

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