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Após fuga do companheiro, mulher negra fica dois dias presa por manter em casa itens roubados pelo marido

Mulher diz ter sido ameaçada pelos policiais civis; ela saiu da prisão depois de manifestação do Ministério Público

Texto: Pedro Borges | Edição: Nataly Simões | Foto: Reprodução

Imagem mostra uma algema na cor prata pendurada nas grades na cor preta de uma cela de uma prisão

25 de julho de 2023

Uma mulher negra foi presa por policiais civis durante uma operação na zona sul de São Paulo, que tinha como objetivo a prisão do marido dela, Jorge*, no dia 21 de junho. Os agentes de segurança Adellyto Barbosa e Marcelo Aquino invadiram a residência de Carla*, viram a fuga do procurado e na revista da casa encontraram uma moto, celulares, notas de dinheiro falsificadas, entre outros itens frutos do roubo pelo qual Jorge* era alvo da justiça. A mulher foi presa, acusada de receptação e falsificação, e o caso foi registrado no 48º Distrito Policial, no bairro Cidade Dutra.

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No dia seguinte à prisão, a mãe de Carla, Magali*, foi à delegacia de polícia para reafirmar que as motos, as notas falsas, e as acusações feitas contra a filha, são na verdade de responsabilidade do companheiro dela.

Carla* passou por audiência de custódia em 22 de junho com a juíza Gabriela Bertoli, que converteu prisão em flagrante para preventiva. A magistrada indiciou Jorge* e solicitou a prisão preventiva da mulher sob a justificativa de que “qualquer outra medida cautelar diversa da prisão restará infrutífera. Ademais, a medida é necessária e adequada à gravidade do crime praticado, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado”.

De acordo com a juíza, a mulher presa não tem uma atividade de trabalho comprovada e a prisão domiciliar não seria uma possibilidade visto que os objetos provenientes de roubo foram encontrados em sua residência.

Carla* foi acusada pelos crimes de interceptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, que se trata de “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” e pelo crime de falsificação, previsto no artigo 289, responsável por “falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro”.

Depois de passar dois dias presa, o Ministério Público se manifestou com a oferta de um acordo de não persecução penal, que pode extinguir o processo penal, e pediu a liberdade provisória de Carla e a prisão preventiva de Jorge. A promotora Ana Beatriz Mayr, durante a apresentação da denúncia, recordou que a própria companheira e a mãe reafirmaram o envolvimento de Jorge* em atividades ilegais.

A promotora entendeu que Carla* não tinha passagem pela polícia e cometeu um “crime sem violência ou grave ameaça e do cabimento, em tese, de acordo de não persecução penal”. Ela listou condições para o acordo com a mulher, como o pagamento de multa ou prestação de serviço comunitário, além da necessidade de manter atualizado dados como telefone e endereço.

A juíza Helena Cavalcanti seguiu o parecer da promotoria e pediu a liberdade provisória de Carla*, com revogação da prisão preventiva. A magistrada pediu para Carla* comparecer de maneira mensal no Fórum Criminal da Barra Funda, manter o endereço atualizado junto ao Fórum e a proibiu de se ausentar das responsabilidades com a justiça, sob pena de ser presa de maneira imediata.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo reforçou que Carla* era ré primária, com uma filha criança e que foi ameaçada pelos policiais. De acordo com a mulher, os policiais civis ameaçaram cortar a cabeça dela e a chamaram de “puta” e “vagabunda”. Pelo fato da constituição reforçar a importância de mãe e filha estarem juntas, a instituição pediu a prisão domiciliar.

Leia também: Caso Zambelli: advogados do policial que perseguiu homem negro mentiram no processo

Entenda o caso

Dois policiais civis de São Paulo investigavam Jorge*, acusado de cometer assaltos, e ficaram de tocaia para prendê-lo no dia 21 de junho, em São Paulo. Eles se dirigiram à rua Francisco Montesuma por volta das 6h da manhã e, de acordo com o Boletim de Ocorrência, o barulho fez Jorge* perceber a movimentação dos agentes de segurança.

Quando os dois policiais entraram na casa, viram o homem em fuga nos fundos do imóvel e foram obstruídos por Carla. Depois de entrarem na residência, os agentes de segurança ouviram da mulher que ela estava grávida e sozinha com o filho pequeno.

Os policiais então vasculharam o espaço e, ao todo, foram apreendidos quatro cartões bancários, três aparelhos celulares, uma blusa nas cores branca e vermelha, com detalhes preto, dois tênis, um capacete de moto de cor preta, dez notas de dez reais e dois carros.

No interrogatório policial, Carla afirmou que mantém relação estável com Jorge há três anos, que o companheiro trabalha como auxiliar de pedreiro e também comete delitos. Ela confirmou um dos crimes cometidos pelo marido e entregou de maneira espontânea aos policiais as roupas provenientes de roubo de Jorge. Carla também falou que desconfiava que as motos na residência eram de origem ilícita, declarou não saber sobre as notas falsas ou que os celulares eram provenientes de furto.

* Nomes fictícios foram utilizados para preservar a identidade das pessoas citadas.

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