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Juíza que pediu prisão por furto de chocolate recebeu vale alimentação de R$ 13 mil em 2022

Prisão preventiva foi publicada pela Alma Preta; mulher foi presa depois de furtar chocolate e shampoo

Imagem: Sora Shimazaki/Pexels

Foto: Imagem: Sora Shimazaki/Pexels

18 de abril de 2023

Em fevereiro deste ano, a juíza Carla Santos Balestreri, da Vara de Plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), rejeitou o pedido de prisão domiciliar a uma mãe lactante pelo furto de 30 barras de chocolate. No mesmo mês, ela recebeu um auxílio alimentação de R$ 990.

Com um salário base de R$ 32 mil por mês, Carla Santos Balestreri recebe, em média, R$ 1 mil em alimentação por mês. No último ano, de 2022 a fevereiro de 2023, o vale alimentação da magistrada totalizou pouco mais de R$ 13 mil.

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Neste ano, os gastos somam quase R$ 2 mil. Em janeiro, as despesas foram de R$ 935 e em fevereiro foram de R$ 990, conforme levantamento realizado pela Alma Preta Jornalismo. Os dados são da plataforma ‘Transparência Brasil’.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não respondeu aos questionamentos da equipe de reportagem sobre os critérios utilizados para definir o auxílio alimentação dos juízes e a avaliação do órgão acerca do pedido de prisão preventiva para pessoas com fome.

Em nota, o TJ-SP informou que “não se manifesta sobre questões jurisdicionais. Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”.

Decisão

O caso, noticiado pela Alma Preta Jornalismo em março deste ano, aconteceu em São Paulo, quando uma jovem de 24 anos foi presa em flagrante pelo furto de chocolates e três potes de shampoo, avaliados em R$ 380 e que foram devolvidos ao estabelecimento. Conforme a Defensoria Pública de São Paulo, representante da acusada, o caso se enquadra em prisão domiciliar por ela ser primária, lactante e ter cometido crime sem violência ou grave ameaça.

No entanto, a juíza Carla Santos Balestreri argumentou que a jovem não indicou endereço nem trabalho fixos e que ela possui dois processos anteriores suspensos por não ter sido encontrada para citação. Além disso, destacou que os três filhos da acusada, sendo um em fase de amamentação, poderiam ficar sob a guarda da avó materna. Com isso, a juíza decidiu pela prisão preventiva da acusada.

“A autuada informou possuir três filhos menores, um dos quais está sob a guarda paterna, tendo narrado, outrossim, que os outros dois possuem avó materna, que poderá, portanto, zelar pelos infantes”, argumentou a magistrada ao rejeitar a prisão domiciliar da jovem.

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