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Justiça suspende resolução do Conselho Federal de Medicina que impedia o aborto legal

Após ação do MPF, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o CFM não pode criar proibições não previstas em lei
Na foto, ativistas protestam pelo direito ao aborto, em Brasília.

Na foto, ativistas protestam pelo direito ao aborto, em Brasília.

— Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

19 de abril de 2024

A Justiça Federal acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia a realização do aborto legal em pessoas com a gestação avançada. A liminar foi dada pela 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que acatou os argumentos pela suspensão imediata da norma.

Publicada pela CFM em abril deste ano, a medida proibia os profissionais de efetuar um procedimento necessário para o aborto, chamado de assistolia fetal, a partir das 22 semanas de gravidez. A técnica é usada nos casos previstos em lei.

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O pedido foi ajuizado em ação civil pública, realizada pelo MPF, juntamente com a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

“Não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”, diz trecho da liminar. 

Para os autores da ação, a resolução do Conselho cria restrições indevidas ao acesso à saúde para pessoas vítimas de violência sexual, o que retarda a realização do aborto nos casos em conformidade com a legislação.

A decisão da Justiça Federal foi celebrada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que havia feito uma representação contrária ao CFM durante sessão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na Câmara dos Deputados. 

Em publicação no X (antigo Twitter), a deputada lembrou que a suspensão da medida pela Justiça Federal não encerra o caso, uma vez que a decisão pode ser recorrida em outras instâncias judiciais. 

“Mas hoje celebramos que, em sua decisão, a Justiça reconheceu que não é competência do CFM legislar sobre o aborto e os corpos de mulheres, meninas e pessoas que gestam”, completou Erika.

No início de abril (2), a deputada já havia entrado com um projeto de decreto legislativo que visava sustar a norma imposta pelo Conselho Federal de Justiça.

“Esse novo ataque de extremistas e fundamentalistas ao direito das mulheres e pessoas que gestam sobre seu próprio corpo é um absurdo completo, e não podemos nos calar ou permitir esses avanços.”, expressou Erika em suas redes sociais.

No Brasil, o aborto legal é garantido para os casos de gravidez resultante de violência sexual, anencefalia fetal ou risco à saúde da pessoa gestante. Não há no Código Penal uma determinação de prazo para realizar o procedimento, sendo este garantido em qualquer momento do período gestacional.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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