O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais coletivos após realizarem uma manifestação em frente a um terreiro de candomblé na capital maranhense com o objetivo de “exorcizá-lo”. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Segundo Martins, a ação dos réus, que incluiu a utilização de carro de som, faixas e distribuição de panfletos, caracterizou-se pela tentativa de impor sua própria fé sobre a crença alheia, desqualificando-a e promovendo um discurso de superioridade religiosa. O juiz destacou que as manifestações não se limitaram à pregação, mas transmitiram uma hierarquia entre as crenças, violando a igualdade de direitos prevista na Constituição Federal.
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A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que argumentou sobre a grave intranquilidade social gerada pela conduta dos réus, extrapolando os limites da tolerabilidade ao atingir a esfera moral da coletividade. Imagens registradas durante o protesto mostram os manifestantes estendendo as mãos com bíblias em direção ao terreiro Casa Fanti Ashanti durante uma festividade em homenagem ao orixá Ogum. Os acusados anunciaram a intenção de “expulsar os demônios”.
Na porta da Casa Fanti Ashanti, uma das mais importantes casa de axé do nosso Estado. Não podemos permitir que atos RACISTAS, INTOLERANTES aconteça em nossos espaços de culto
— Se o campo não planta , a cidade não come. (@BraboDeuza) April 25, 2022
NÃO TOQUEM EM NOSSOS TERREIROS, RESPEITEM O NOSSO AXÉ! LIBERDADE RELIGIOSA é um DIREITO FUNDAMENTAL. pic.twitter.com/rC62Hnc0hr
Martins fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de consciência e de crença, além de garantir o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Ele também citou dispositivos legais que criminalizam práticas de escárnio público por motivo de crença religiosa e que tipificam como crime de racismo qualquer forma de discriminação ou preconceito de religião.
O juiz reforçou ainda que o Brasil, apesar de ser predominantemente cristão, é marcado por um pluralismo religioso significativo, no qual as religiões afro-brasileiras estão incorporadas à identidade cultural do país. A sentença ressalta a importância da laicidade do Estado, que garante a neutralidade em relação às crenças religiosas e promove a convivência pacífica entre diferentes manifestações de fé.