O Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) decidiu promover por merecimento a promotora de Justiça Hylza Paixa Torres de Castro, responsável por denunciar um homem negro por racismo reverso.
O conselho é presidido pelo procurador-geral de Justiça, Lean Antônio Ferreira de Araújo. Também compõem o órgão o corregedor-geral do MPAL, Maurício André Barros Pitta, e outros cinco procuradores de Justiça, Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, Marcos Barros Méro, Isaac Sandes Dias, Maria Marluce Caldas Bezerra e Kícia Oliveira Cabral Vasconcellos.
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A denúncia da promotora foi realizada em janeiro, com base em uma queixa-crime de um homem italiano, que acusa o brasileiro de ter o ofendido em razão de sua “raça europeia”.
Em uma discussão devido a cobrança de uma dívida, o acusado teria dito que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. A justiça alagoana acatou a denúncia e o tornou réu por injúria racial.
O processo tramita na 1ª Vara de Justiça de Coruripe, do Tribunal de Justiça do Alagoas (TJ-AL), e foi alvo de críticas. Em nota técnica, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que a tese do “racismo reverso” não deve ser adotada no âmbito jurídico, uma vez que a Lei de Racismo não pode considerar pessoas de coletividades historicamente privilegiadas como passíveis de sofrer com tais delitos.
“Na identificação das possíveis vítimas do racismo, não esqueçamos que as práticas discriminatórias da sociedade brasileira sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural”, apontou o órgão.
Em 19 de julho, o Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas (INEG), responsável pela defesa do acusado, enviou um pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de trancar a ação penal.
No habeas corpus, o instituto alega que as práticas discriminatórias no Brasil sempre foram voltadas para a população negra, que sofre com um processo histórico de marginalização e exclusão.
“Desta forma, o racismo, enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento, desprovido de um contexto histórico”, diz trecho do documento.