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Campanha eleitoral municipal começa nesta sexta com novas regras para internet

Candidatos podem fazer propaganda e pedir votos na internet e nas ruas, até a véspera das eleições de outubro
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável por acompanhar e fiscalizar campanha e propaganda de candidatos aos cargos municipais nas eleições de 2024.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

16 de agosto de 2024

A campanha para as eleições municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir de agora, estão liberadas as propagandas eleitorais e os pedidos de votos tanto na internet como nas ruas. A campanha se estenderá até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro.

Entre as atividades permitidas estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios e o uso de equipamentos de som, além de manifestações políticas diversas. Esses eventos também poderão ser transmitidos pelas redes sociais.

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Os candidatos estão autorizados a lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagens. No entanto, a contratação de disparos em massa continua proibida.

As propagandas eleitorais que começam hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso de rádio e TV é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Regras para propaganda eleitoral na internet

Com 87,2% da população brasileira acessando a internet, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a campanha digital ganha cada vez mais importância. Nas eleições gerais de 2022, legendas, candidatos e candidatas gastaram R$ 376 milhões com impulsionamento de conteúdos digitais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos podem veicular propaganda político-eleitoral em blogs, páginas na internet ou perfis em redes sociais, desde que os endereços utilizados sejam informados previamente à Justiça Eleitoral e que as páginas estejam hospedadas em provedor estabelecido no Brasil. Também é permitido o uso de programas de mensagens instantâneas, e-mail e outras aplicações de internet para divulgação.

As normas para a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE n° 23.610/2019, atualizada pela Resolução n° 23.732/2024, que detalha aspectos como impulsionamento de conteúdos digitais, lives eleitorais, uso de influenciadores e envio de mensagens em massa.

Em caso de descumprimento das regras, o Ministério Público pode entrar com ação na Justiça por propaganda irregular, solicitar a retirada do conteúdo e aplicar multas. Se a conduta irregular configurar abuso de poder econômico e interferir no resultado da eleição, o MP Eleitoral pode pedir a cassação do candidato ou a declaração de inelegibilidade.

Impulsionamento de conteúdos e participação de influenciadores

É proibido fazer campanha eleitoral paga na internet, exceto para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e para a priorização de resultados em ferramentas de busca. O impulsionamento só pode ser contratado por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes.

Conteúdos impulsionados devem conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”, de forma clara e legível. A contratação de influenciadores para postar propaganda político-eleitoral é proibida, e qualquer publicidade por pessoas não concorrentes deve ser gratuita.

Uso de Inteligência Artificial nas propagandas

O TSE regulamentou o uso de Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais. Conteúdos multimídia gerados por IA devem ter um alerta sobre sua utilização. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.

A desinformação e o uso de deep fake são explicitamente proibidos. A violação dessas regras pode levar à cassação do registro de candidatura, do eventual mandato e à abertura de investigação por crime eleitoral. Divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, pode resultar em pena de detenção de dois meses a um ano.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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