Um produtor de carvão vegetal da zona rural de Tapira (MG) foi condenado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (22) por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Conforme aponta a denúncia do MPF, o acusado submeteu seis trabalhadores a condições degradantes na Fazenda Tamboril, onde houve exploração laboral para a produção de carvão vegetal durante o período de julho a dezembro de 2021.
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O produtor foi condenado a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de indenização no valor de R$39.320,47, como reparação do dano causado pelo crime. A quantia deverá ser destinada para utilização em programas de erradicação do trabalho escravo.
A situação foi descoberta durante uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTb/MG) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região na fazenda arrendada pelo acusado, onde ele explorava madeira e produzia carvão.
Condições de trabalho desumanas
A equipe presente no local constatou que havia cinco homens e uma mulher trabalhando com a produção de carvão em 20 fornos, sem equipamentos de proteção individual, treinamentos adequados, água potável ou materiais de primeiros socorros.
O réu alojava quatro trabalhadores em um prédio de alvenaria com cobertura de amianto, a cerca de 100 metros dos fornos, e um casal em um barraco de lona, situado alguns metros atrás do prédio. Ambos os alojamentos não ofereciam condições básicas de segurança e higiene, como instalações sanitárias, energia elétrica, água potável, cozinha ou ventilação.
Segundo os depoimentos, devido à falta de sanitários adequados, os trabalhadores frequentemente faziam suas necessidades no mato. Além disso, havia apenas um banheiro para todos, incluindo a mulher entre os trabalhadores.
Os relatórios de fiscalização também indicaram que “os alimentos não perecíveis estavam armazenados em uma caixa de papelão no piso (…) O banheiro, que fica ao lado da residência possui um vaso e um chuveiro, sendo inexistente pia. Testou-se as torneiras e verificou-se que não tinha água disponível. Após a utilização do sanitário, os trabalhadores usam um balde para jogar água no vaso e o banho é realizado através de canecos (garrafas pet cortadas). Registra-se que é o único banheiro do alojamento compartilhado com a trabalhadora do sexo feminino”.
Também foi pontuado que a água utilizada para todos os fins no alojamento e no pátio da carvoaria vinha de um afloramento natural localizado a aproximadamente 300 metros do alojamento.
“É captada e segue por gravidade até a varanda do alojamento. Para chegar até a caixa que alimenta o banheiro somente com utilização de uma bomba, a qual dificilmente funciona”, registrou a equipe de fiscalização.
Além disso, a fiscalização autuou o acusado por outras infrações trabalhistas, como falta de documentação sujeita à inspeção do trabalho, falta de respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, entre outros.
Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que o relatório apresentado pela fiscalização, os testemunhos e provas apresentadas demonstram o “absoluto desprezo à condição humana dos trabalhadores, assim aviltados a meios, instrumentos, objetos ou coisas, para consecução de fins”, diz trecho do documento.