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Propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao número de candidaturas negras e femininas

Além de tempo de propaganda, partidos devem respeitar a proporcionalidade racial na destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Tempo de propaganda eleitoral gratuita deverá respeitar regras de proporção de raça e gênero.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

30 de agosto de 2024

A propaganda eleitoral gratuita nos rádio e emissoras de televisão teve início nesta sexta-feira (30). Até o dia 3 de outubro os candidatos a prefeitos e vereadores dos 5,5 mil municípios brasileiros poderão exibir suas propostas nestes canais.

Para garantir uma disputa equilibrada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui normas definidas em relação a proporcionalidade do tempo de tela para candidaturas de mulheres e pessoas negras. Durante o período eleitoral, a fiscalização do cumprimento das regras é realizado pelo Ministério Público Eleitoral.

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Os partidos políticos e federações devem assegurar, no mínimo, 30% do tempo para tais candidaturas. O MP estipula que, devido às 155 mil candidaturas femininas registradas para o pleito deste ano, o tempo de propaganda eleitoral gratuita deverá ser de 33%. 

As resoluções nº 23.610/2019 e 23.7732/2024 do TSE ainda determinam que a proporcionalidade deve ser seguida pelos partidos tanto em relação ao tempo global disponibilizado para as legendas, quanto nos blocos e inserções. A intenção é evitar que o chamado “horário nobre” seja utilizado em benefício de candidaturas específicas.

As determinações devem ser respeitadas em cada ciclo semanal de propaganda. Os partidos que descumprirem a proporção poderão ser acionados judicialmente para compensar o tempo utilizado para candidaturas negras e femininas na semana seguinte. 

O planejamento da distribuição do tempo de tela deve ser entregue pelos partidos à Justiça Eleitoral em um plano de mídia, com informações sobre a duração da propaganda destinada a mulheres e pessoas negras. O documento deve ser disponibilizado online pelos tribunais regionais eleitorais.

Além do período de tela, as legendas também são obrigadas a designar uma quantia proporcional de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para mulheres e pessoas negras.

“O objetivo é garantir a viabilidade dessas candidaturas e dar efetividade à política afirmativa, de forma que os cidadãos tenham a oportunidade de conhecer as propostas dessas pessoas que buscam se eleger, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia e da igualdade de oportunidades no processo eleitoral”, declarou o membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, João Paulo Lordelo, em nota.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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