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RJ: vans são inclusas no serviço de transporte gratuito para eleições municipais

Empresas responsáveis pelos serviços na capital fluminense deverão manter o funcionamento de 100% da frota e frequência compatível com os dias úteis
A imagem mostra uma frota de vans da cidade do Rio de Janeiro.

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

30 de setembro de 2024

Na capital fluminense, a cidade contará com as frotas de vans inclusas no serviço de transporte gratuito para os dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2024.

A medida, publicada no Diário Oficial do Município, complementa o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que determinou a gratuidade nas tarifas de ônibus, do BRT e do VLT para a votação nos horários entre 6h e 20h. 

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As empresas responsáveis pelos serviços de Transporte Urbano Local (STPL) e de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC) deverão manter o funcionamento de 100% da frota.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a capital reúne o maior contingente de eleitores no estado, com cerca de 5 milhões de votantes. A suspensão da tarifa também valerá para os ônibus intermunicipais, trens e barcas, que devem oferecer frequência compatível com os itinerários dos dias úteis.

O passe livre nos dias de votação é resultado de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem como objetivo ampliar a participação do eleitorado no pleito, independente da localidade ou condição financeira.

O TRE ressalta que a legislação brasileira proíbe o transporte irregular de eleitores, com pena de reclusão de quatro a seis anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa. O crime se configura pela contratação ou oferecimento de transporte gratuito por candidatas, federações, partidos ou qualquer pessoa física.

Segundo a lei, nenhum veículo ou embarcação tem a permissão de transportar pessoas para a votação, tanto em trajetos municipais quanto intermunicipais, desde o dia anterior até o posterior à eleição. 

A única exceção para a regra são os transportes coletivos de linhas regulares e não fretados, veículos a serviço da Justiça Eleitoral ou de uso individual, para o exercício do próprio voto ou de membros da família. Também estão permitidos os serviços de transporte público ou privado, como táxi ou aplicativos.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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