O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) afirmou em comunicado que o ingresso de candidatos em terras indígenas para a realização de campanhas eleitorais só pode ser realizado com a permissão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
De acordo com informações da Justiça Eleitoral, em março de 2024 o país contava com cerca de 102.439 mil eleitores indígenas distribuídos em todo o território nacional.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A garantia dos direitos dos povos originários durante o período de eleição é determinada pela portaria que aponta as diretrizes para a concessão de direitos autorais e de imagem das comunidades, além de definir a obrigatoriedade de autorizações de entrada para qualquer território indígena.
Tais documentos devem ser concedidos exclusivamente pela presidência da Funai. Para os territórios de povos isolados, ainda há medidas adicionais de cautela para assegurar a integridade desses grupos. As medidas devem ser adequadas e adaptadas às particularidades socioculturais e linguísticas das etnias.
Os candidatos que pretendem cumprir agenda de campanha em localidades indígenas precisam solicitar a permissão através do protocolo digital disponibilizado pela fundação, com 30 dias de antecedência.
“Casos de ingresso em terras indígenas sem as devidas autorizações prévias são considerados graves violações dos normativos mencionados e dos direitos dos povos indígenas. Tais ações não só desrespeitam os procedimentos estabelecidos pela Funai, mas também colocam em risco a integridade física, cultural e social das comunidades indígenas”, declarou o TRE.