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Política de combate à violência contra entregadores de aplicativo é aprovada no RJ

A proposta legislativa tem 15 dias úteis para ser aprovado ou vetado pelo governador fluminense, Cláudio Castro (PL)
A imagem mostra um entregador do Ifood dirigindo uma motocicleta.

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

10 de outubro de 2024

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (9), um projeto de lei que cria uma política estadual de prevenção à violência física, psicológica, patrimonial e moral aos entregadores de aplicativo em serviço. A medida tem até 15 dias úteis para ser aprovada ou vetada pelo governador, Cláudio Castro (PL).

O PL 2.278/23 é de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSOL), Professor Josemar (PSOL) e Élika Takimoto (PT) e busca garantir o direito à indenização aos entregadores vítimas de violência, a ser paga pelo aplicativo relacionado a prestação de serviço. A empresa ainda poderá ser responsabilizada pela restituição dos bens, caso necessário.

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A medida permite que as empresas cobrem dos clientes causadores do dano os valores investidos para a reparação da perda. A proposta determina que as plataformas devem veicular informações objetivas sobre a forma e o modo que se dará o contato com o trabalhador no momento da entrega, como medida de prevenção e segurança.

O texto legislativo ainda prevê a produção e divulgação de dados estatísticos pelo Poder Executivo, que deverá veicular informações sobre os direitos dos entregadores e os canais de denúncia existentes. 

“Os casos de violência são inúmeros e tem tomado o noticiário do Rio de Janeiro e do Brasil. Normalmente, são agressões de clientes ou transeuntes que utilizam do racismo para agredir física e moralmente estes trabalhadores e trabalhadoras Os entregadores de aplicativos são parte de uma nova forma de trabalho que tem sido cada vez mais exigida por conta da demanda crescente, mas também pelos clientes de forma geral”, destacou a presidente da Comissão de Direitos Humano, Dani Monteiro.

O projeto determina que a implementação da política será financiada com recursos próprios consignados no orçamento, que poderão ser suplementados com emendas parlamentares e aportes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e do Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT-RJ).

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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