A 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe (JFSE) condenou a União ao pagamento de R$ 1,05 milhão em danos morais para familiares de Genivaldo de Jesus Santos, morto por agentes da Polícia Federal Rodoviária após ser submetido a tortura durante abordagem em maio de 2022.
O caso ocorreu no município de Umbaúba (SE). A vítima foi abordada por pilotar uma motocicleta sem o uso de capacete e presa em uma viatura. Os policiais rodoviários utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo com o homem dentro do veículo, o que resultou na morte de Genivaldo por asfixia.
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Na sentença, o juiz Pedro Esperanza Sudário avaliou que o Estado possui responsabilidade objetiva em casos como esse. O magistrado entende que a União é responsável pelos danos causados, independentemente de intenção ou culpa dos policiais envolvidos
Essa é a segunda vez que o Judiciário determina o pagamento de indenização aos familiares da vítima. O juiz Rafael Soares Souza, da mesma instância, julgou o processo que indenizou a mãe e o filho de Genivaldo em, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil.
Em nota, a Justiça Federal explicou que os novos valores foram calculados a partir do método aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizado regularmente em julgamentos de danos morais.
“Esse método prevê duas etapas: primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido”, informou o órgão.
Para os irmãos mais próximos, a sentença considerou a “convivência constante e o forte vínculo familiar” para fixar uma indenização no valor de R$ 100 mil. Um irmão distante, que morava em São Paulo e mantinha contato esporádico com a vítima, foi determinado o valor de R$ 50 mil.
Uma irmã que vivia na mesma cidade que o irmão falecido e o acolheu após separação, teve a indenização estipulada em R$ 125 mil, devido “à proximidade ainda maior existente entre eles”. O sobrinho de Genivaldo, que presenciou a abordagem da PRF, foi indenizado em R$ 75 mil.
Segundo a Justiça, os valores deverão ser corrigidos pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) desde a data da morte até o efetivo pagamento.