Na quinta-feira (31), o Superior Tribunal de Justiça (STF) concedeu um habeas corpus ao jornalista negro vítima de perseguição armada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em 2022. Luan Araújo foi condenado por difamação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em junho deste ano.
O caso aconteceu às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. Durante uma manifestação de apoio a Lula, na época candidato à presidência da República, a parlamentar e Valdecir Dias intimidaram um homem negro na rua após uma discussão. Ambos perseguiram e hostilizaram a vítima, mantendo-a sob a mira de uma arma.
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Condenado a oito meses de prestação de serviços comunitários por escrever sobre o caso em sua coluna no site de notícias Diário do Centro do Mundo, o jornalista teve o recurso aceito por Otávio Almeida Toledo, ministro do STJ. O magistrado ainda determinou o retorno do processo ao TJSP.
A processante, Carla Zambelli, também é réu em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2024, os ministros do STF formaram maioria para receber a denúncia por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A Procuradoria Geral da União (PGR) pede que a deputada pague R$ 100 mil em danos morais coletivos e perca definitivamente o porte de arma, além do próprio revólver. No entanto, o processo segue parado.
Entenda o caso
Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a pena de 8 meses em regime semiaberto para o jornalista agredido, pela publicação do texto “Perca ou não o mandato, o mal que Zambelli me fez segue impune”.
O artigo de Araújo não só relatava o ocorrido, mas também, a partir de recortes raciais e sociais, apresentava sua leitura pessoal sobre o fato. A coluna também tecia críticas à deputada e seus apoiadores.
Em represália, Carla Zambelli processou o comunicador e o texto foi retirado de circulação. O magistrado do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, Fabricio Reali Zia, entendeu que a publicação do jornalista teria violado os limites da liberdade de expressão e de imprensa. A pena de reclusão em regime semiaberto foi convertida em serviços comunitários.
“Os dizeres de que esta ‘segue com uma seita de doentes’ e de que ‘segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades’ excederam os limites do razoável, prejudicando a imagem e a reputação da vítima perante terceiros, não guardando conexão com o exercício de informar ou de mera crítica, consubstanciando em discurso de ódio”, declarou o TJSP na época.