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STF mantém prisão preventiva de Domingos Brazão pelo assassinato de Marielle Franco

Em plenária virtual, o colegiado da primeira turma do STF negou o pedido de suspensão da prisão preventiva de Domingos Brazão
A imagem mostra Domingos Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.

Foto: Reprodução / ALERJ

19 de novembro de 2024

Na segunda-feira (18), a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a manutenção da prisão preventiva de Domingos Brazão. Ele e o irmão, o deputado João Francisco Brazão (sem partido), são acusados de serem os mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.

Em plenário virtual, o colegiado analisou o recurso de defesa de Domingos Brazão, que solicitava a liberação com a aplicação de medidas cautelares. Para os advogados, devido ao andamento do processo, a prisão preventiva não seria mais necessária. Brazão está preso desde 24 de março.

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O ministro e relator da ação penal no STF, Alexandre de Moraes, declarou que a prisão dos acusados se fundamenta na jurisprudência da instância e nas suspeitas de interferência nas diligências que investigam o crime.

“A presença de elementos indicativos da ação do agravante para obstruir as investigações (fatos que estão sendo objeto de apuração autônoma, no Inq 4.967/RJ, de minha relatoria), também reforçam a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva e impedem a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão”, declarou Moraes durante o voto.

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux foram favoráveis à prisão preventiva do réu.

Assassinos condenados

No dia 1º de novembro, o 4º Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro condenou os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz pela execução de Marielle Franco e de Anderson Gomes. 

Lessa foi condenado a cumprir 78 anos, 9 meses e 30 dias de prisão. Já Queiroz enfrentou a condenação de 59 anos, oito meses e dez dias. Os condenados também terão que arcar com uma pensão ao filho do motorista, até completar 24 anos.

Ambos também terão que pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 706 mil a cada uma das vítimas. 

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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