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Pacote Verde: STF derruba decretos que excluem participação da sociedade em discussões ambientais

Supremo formou maioria de votos favoráveis para ADPF 651 e para restabelecer que a sociedade civil integre órgãos ambientais, como o Fundo Nacional do Meio Ambiente; STF também julgou inconstitucional licença ambiental por método simplificado

Imagem de pessoas se manifestando em frente ao STF em Brasília.

Foto: Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil

29 de abril de 2022

Maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra decretos federais em que participação da sociedade é excluída no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Segundo os magistrados, alterações promovidas pelos decretos resultaram em retrocesso institucional em matérias ambientais.

Na última quinta-feira (28), o STF encerrou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, iniciado no dia 7 deste mês e proposto pela Rede Sustentabilidade. O partido afirma que “a extinção da participação de membros da sociedade civil no FNMA é medida que contraria diretamente o princípio da participação popular direta”.

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A Rede Sustentabilidade também argumenta que ao impor esvaziamento da representatividade de membros relacionados à defesa do meio ambiente, o Decreto Presidencial 10.224/2020 – realizado durante gestão de Ricardo Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente – viola o pacto federativo, na medida em que reduz a participação dos representantes dos estados e municípios.

“No âmbito da RIO-92, o Brasil assinou uma série de documentos internacionais em que se obrigava a respeitar uma série de princípios de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável, reconhecendo o direito ao meio ambiente saudável como um direito humano e a importância da participação popular na definição de diretrizes e políticas ambientais”, alega o partido em seus argumentos contra o decreto.

A relatora Cármen Lúcia votou a favor da ADPF e foi seguida por mais nove ministros, formando uma maioria de dez votos favoráveis – dentre os 11 ministros do Supremo – à derrubada do decreto 10.224/2020. Kassio Nunes Marques – ministro indicado por Bolsonaro ao STF – discordou do voto da relatora e se manifestou contra toda a ação protocolada. Segundo ele, não há exigência para o conselho ser composto por representantes da sociedade civil.

“Impedir a exclusão da sociedade civil de um conselho é uma forma sutil de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular”, disse Nunes Marques.

Leia mais: Pacote Verde em julgamento no STF pode impactar populações negras e tradicionais

Retrocesso nas políticas ambientais

Supremo Tribunal Federal

STF julga que decretos ambientais de governo Bolsonaro resultam em retrocesso em matéria ambiental | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ADPF 651 é uma das sete ações ambientais contra o retrocesso nas políticas ambientais do governo de Bolsonaro que estão sendo julgadas pelo STF. A ação pediu julgamento de inconstitucionalidade sobre um decreto que exclui a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA.

O Fundo Nacional do Meio Ambiente foi criado em 1989 e é o mais antigo fundo ambiental da América Latina. Ele financia projetos que promovam um uso sustentável dos recursos naturais. Compete ao Conselho Deliberativo aprovar os projetos a serem apoiados pelo fundo, além de estabelecer prioridades e diretrizes para a atuação do FNMA.

Com o decreto de 2020 o Conselho deixou de ser composto por 17 representantes, sendo oito da sociedade civil, e passou a ser composto apenas por representantes governamentais.

“Nos termos da Constituição, a coletividade é agente de proteção do direito intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e não pode ser alijada de suas decisões. É preciso que o Estado crie ferramentas para a efetiva participação, e não o contrário”, disse o ministro Fachin em seu voto favorável.

Mais dois decretos sobre política ambiental declarados inconstitucionais

A relatora Cármen Lúcia também entendeu em seu voto que são inconstitucionais mais dois decretos acrescentados pela Rede Sustentabilidade, que também restringem participação social nas discussões ambientais.

São eles o Decreto 10.239/2020, que afastou os governadores de estados da Amazônia Legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia, mais uma forma de reduzir a participação da sociedade na elaboração de políticas públicas.

Seguiram o voto da relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli o suficiente para a derrubada dos decretos. Já os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux não acolheram os pedidos de aditamento, por entenderem que os outros dois decretos tratam da composição de órgãos diferentes.

Em seu voto, a ministra mencionou o artigo 225 da Constituição Federal, que diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

“Só se tem responsabilidade dessa coletividade na medida em que ela pode participar da formulação e da execução e controle das políticas públicas ambientais”, ressaltou a magistrada.

Inconstitucionalidade de licença ambiental sem análise humana

Ainda na sessão da última quinta-feira (28), o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, também do Pacote Verde e ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A ADI 6808 aponta que a pretexto de ampliar a ‘desburocratização’ dos procedimentos para a liberação de atividades econômicas, a Medida Provisória (MP) 1.040/2021 à Lei 11.598/2017 flexibiliza o procedimento de licenciamento, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), também para as atividades econômicas consideradas de médio risco.

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia que julgou inconstitucional a concessão automática, sem análise humana, dessa licença ambiental para empresas de risco médio. Segundo a ministra, o procedimento ofende as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente, sobretudo o princípio da precaução ambiental.

Leia também: Pacote Verde: ministra Cármen Lúcia vota pelo fortalecimento dos órgãos de proteção ambiental

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