A juíza Arielle Martinho fez um pedido de prisão preventiva de Carlos* por colocar um saco de ração dentro da mochila. Depois de imobilizado e agredido por um funcionário do petshop, Carlos confessou a tentativa de furto da ração por desespero e falta de dinheiro, e explicou que desejava revender o produto. A Defensoria Pública alega que Carlos não chegou a sair da loja e por isso o furto não foi concretizado.
O delegado Bruno Resende confirmou a prisão em flagrante e colocou uma fiança no valor R$ 1.212 mil para Carlos, que desempregado, afirmou não poder arcar, e foi preso. O caso ocorreu no dia 4 de abril, quando ele estava dentro de um petshop, no bairro de Ermelino Matarazzo, e foi registrado na 24° Delegacia de Polícia da Ponte Água Rasa. O valor da ração colocada na mochila é de R$ 85,00.
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Apesar dos argumentos utilizados pela defensoria durante a audiência de custódia, a juíza Arielle Martinho pediu a prisão preventiva. Ela entendeu haver provas suficientes sobre o crime, que a prisão preventiva cumpre a função de manutenção da ordem pública, por conta dos “maus antecedentes” do acusado. Carlos já foi condenado por porte ilegal de arma e havia tentado cometer um furto no mesmo estabelecimento no dia 28 de março, mas não teve êxito.
O pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo foi negado, o que motivou uma novo pedido para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A Defensoria Pública alega que o caso esbarra no princípio da insignificância, pelo baixo valor de R$ 85,00 e destaca a não concretização do crime.
“Na audiência de custódia a Defensoria Pública requereu o relaxamento do flagrante alegando a atipicidade da conduta pela insignificância do valor do objeto, assim como não houve o cruzamento da linha dos caixas”, diz o texto do habeas corpus.
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A Defensoria também alega que Carlos fora agredido e exige a investigação disso. A juíza Arielle Martinho fez o pedido de exame de corpo delito para averiguar as denúncias de agressões sofridas pelo acusado.
O documento pede a soltura de Carlos, para que ele responda ao processo em liberdade. “Por fim, não estariam por óbvio presentes os demais requisitos para a decretação da prisão preventiva”.
*Carlos é um nome fictício. A escolha tem o objetivo de preservar o acusado