Na última quarta-feira (4), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 jovens negros por um grupo de extermínio formado por policiais, no Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 1990 e ficou nacionalmente conhecido como “Massacre de Acari”.
O crime ocorreu em 26 de julho, em um sítio no município de Magé, na Baixada Fluminense. A maioria das vítimas era moradora da comunidade de Acari e as pessoas estavam de férias na propriedade quando foram sequestradas por seis policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha Miranda. Os corpos das vítimas nunca foram localizados.
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Na sentença de 81 páginas, a Corte Interamericana conclui que os jovens negros foram desaparecidos forçadamente por agentes do Estado brasileiro, o que torna o país responsável pela violação dos direitos à vida, À integridade pessoal e à liberdade pessoal.
A entidade ressalta a responsabilização do Brasil em relação à violação da Convenção Americana, em específico, sobre a obrigação de não “praticar, permitir nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas”. O parecer conclui que o Estado não realizou uma investigação séria, objetiva e efetiva, mantendo o caso na “absoluta impunidade” por mais de 34 anos.
O documento também aponta para a atuação coletiva das mães dos jovens desaparecidos, através do movimento “Mães de Acari”, destacando o contexto de insegurança vivido por elas durante as décadas seguintes ao crime.
Em janeiro de 1993, dois familiares das vítimas e integrantes do grupo foram assassinados na capital fluminense. Edmea da Silva Euzebio, líder do coletivo e mãe de Luiz Henrique da Silva Euzebio, uma das vítimas do grupo de extermínio, foi morta após informar uma autoridade judicial sobre a participação de policiais no desaparecimento dos 11 jovens.
A condenação exige que o Brasil emita todas as certidões de óbitos às vítimas desaparecidas, além do pagamento de indenização para os familiares. O parecer ainda obriga a adoção de medidas para tipificar o crime de desaparecimento forçado, que não possui tipificação específica na legislação brasileira, e ampliar o monitoramento e investigação de grupos criminosos ligados a agentes de segurança pública, como as milícias.