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Famílias de vítimas da ditadura receberão certidões de óbito retificadas

Familiares de 434 mortos e desaparecidos políticos terão documentos corrigidos gratuitamente, como reconhecimento da responsabilidade do Estado pelas mortes
Foto em preto e branco, com dezenas de pessoas, a maioria delas negras, parte delas segura cartazes e em destaque aparece o que está escrito "por igualdade racial", em 1978, durante a ditadura militar.

Foto em preto e branco, com dezenas de pessoas, a maioria delas negras, parte delas segura cartazes e em destaque aparece o que está escrito "por igualdade racial", em 1978, durante a ditadura militar.

— Reprodução/UFRGS

14 de janeiro de 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os familiares das 434 vítimas da ditadura militar catalogadas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) receberão, sem custos, as certidões de óbito atualizadas. 

A medida reconhece formalmente a responsabilidade do Estado pelas mortes e desaparecimentos ocorridos no contexto da repressão política durante o regime ditatorial iniciado em 1964 e que durou até 15 de março de 1985.

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As novas certidões, que serão entregues em fevereiro, substituirão os registros antigos, reconhecendo que os óbitos foram causados de maneira violenta pelo Estado. O processo está em conformidade com as recomendações feitas pela CNV em 2014 e com as diretrizes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Segundo levantamento do Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN), serão retificadas 202 certidões de óbito, enquanto outras 232 serão emitidas como novos registros. Os familiares não precisarão solicitar os documentos nos cartórios, pois a responsabilidade de produção e entrega será das corregedorias-gerais dos tribunais estaduais.

Reconhecimento histórico e moral

A aprovação da resolução ocorreu no Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 2024, durante a 16ª Sessão Ordinária do CNJ. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o caráter reparador da decisão.

“Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, como deveria, pelo menos tomamos as providências possíveis para oferecer reparação moral às vítimas e suas famílias”, afirmou.

As certidões anteriores apenas faziam referência à Lei 9.140/1995, que reconheceu oficialmente como mortas as pessoas desaparecidas por razões políticas entre 1961 e 1979. Agora, os documentos atualizados especificarão que as mortes resultaram de violência promovida pelo Estado durante a ditadura militar.

Além de beneficiar familiares das vítimas, as certidões que não puderem ser entregues serão preservadas em museus ou espaços de memória, garantindo o reconhecimento histórico das violações cometidas pelo regime ditatorial.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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