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Justiça determina reconstrução de aldeia indígena destruída por autarquia federal

A ação civil pública do MPF aponta que a comunidade Tekoa Tekuruty foi demolida sem aviso prévio enquanto os indígenas se abrigavam das chuvas em uma escola
A imagem mostra a Tekoa Tekuruty, da etnia Mbya Guarani, após as chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

A imagem mostra a Tekoa Tekuruty, da etnia Mbya Guarani, após as chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

— Bruno Peres/Agência Brasil

21 de janeiro de 2025

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) dê continuidade a reconstrução da comunidade indígena Tekoa Tekuruty, na cidade de Eldorado do Sul (RS), atingida pelas chuvas que afetaram o estado gaúcho em 2024.

A decisão foi proferida pelo juizado da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e obriga a autarquia federal a prosseguir com o processo de compra da área para a reconstrução da aldeia, ocupada pela etnia Mbya Guarani.

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A ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que, durante a catástrofe climática, os moradoras da Tekoa Tekuryty se refugiaram em uma escola local. Com o local desocupado, o Dnit destruiu todas as estruturas,, sem aviso prévio, para realizar obras emergenciais na região.

A decisão liminar também determina que o Departamento Nacional implemente imediatamente o Componente Indígena (CI) Mbya Guarani do Plano Básico Ambiental (PBA), estudo baseado em diretrizes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

O documento referido foi aprovado em 2018, no contexto de licenciamento da obra de duplicação da BR 290, e prevê que a autarquia adquira uma área de 300 hectares para a realocação da comunidade e construção de casas e escola. 

No entanto, o Dnit não realizou as entregas, forçando a comunidade indígena a ocupar as margens da rodovia. 

“ A comunidade permaneceu indevidamente, por mais de 6 anos, residindo às margens da BR-290, em condições precárias, em terreno de baixo-relevo exposto a recorrentes alagamentos ocasionados pelas chuvas, aguardando a aquisição de nova área”, aponta o procurador da República Ricardo Gralha Massia, em trecho da ação.

A decisão do TRF4 estipula o prazo de 15 dias para que a autarquia apresente uma proposta de cronograma para o cumprimento da medida. O prazo será acordado em uma audiência de conciliação, com a presença do MPF e da Funai.

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