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Justiça condena homem por incitação ao racismo religioso na Paraíba

No caso ocorrido em 2012, um homem compartilhou imagens de objetos sagrados da Umbanda sendo destruídos
Praticante de Umbanda realiza em homenagem em praia na cidade de Montevideo, 2024

Praticante de Umbanda realiza em homenagem em praia na cidade de Montevideo, 2024

— Eitan Abramovicha/ AFP

4 de fevereiro de 2025

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou um homem por incitação ao preconceito religioso em publicações na internet, em 2012. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a reclusão de dois anos foi substituída por penas restritivas de direitos. 

À época, o réu publicou imagens da destruição de objetos sagrados da Umbanda no Orkut, rede social extinta em 2014. Os itens haviam sido retirados da casa de uma ex-adepta que havia se convertido ao protestantismo.

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O caso foi denunciado pelo MPF e tramitou por diversas instâncias, com discussões sobre a possibilidade de prescrição do crime e a competência da Justiça Federal.

Na denúncia, o órgão defendeu que o preconceito contra religiões de matriz africana é imprescritível, uma vez que se configura como crime de racismo. 

“O ato criminoso não é a quebra em si da imagem, mas sim a mensagem de discriminação religiosa que o acusado passou na forma como lidou com tais objetos sagrados para a Umbanda”, destaca o MPF em trecho da denúncia.

A condenação, baseada na Lei n.º 7.716/1989, estabelece que o racismo não se limita a atos de discriminação por etnia ou cor, mas também por qualquer preconceito relacionado à raça, cor, etnia, religião ou procedência.

Além das penas restritivas de direitos, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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