A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou um homem por incitação ao preconceito religioso em publicações na internet, em 2012. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a reclusão de dois anos foi substituída por penas restritivas de direitos.
À época, o réu publicou imagens da destruição de objetos sagrados da Umbanda no Orkut, rede social extinta em 2014. Os itens haviam sido retirados da casa de uma ex-adepta que havia se convertido ao protestantismo.
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O caso foi denunciado pelo MPF e tramitou por diversas instâncias, com discussões sobre a possibilidade de prescrição do crime e a competência da Justiça Federal.
Na denúncia, o órgão defendeu que o preconceito contra religiões de matriz africana é imprescritível, uma vez que se configura como crime de racismo.
“O ato criminoso não é a quebra em si da imagem, mas sim a mensagem de discriminação religiosa que o acusado passou na forma como lidou com tais objetos sagrados para a Umbanda”, destaca o MPF em trecho da denúncia.
A condenação, baseada na Lei n.º 7.716/1989, estabelece que o racismo não se limita a atos de discriminação por etnia ou cor, mas também por qualquer preconceito relacionado à raça, cor, etnia, religião ou procedência.
Além das penas restritivas de direitos, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade.