Na última quinta-feira (20), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil no caso “Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil”, por falhas na investigação de um caso de discriminação racial e de gênero ocorrido em 1998. A Corte responsabilizou o país pela falta de diligência e pela perpetuação de racismo institucional durante o processo.
A Corte IDH apontou que o Brasil falhou em investigar adequadamente o crime, não adotando as medidas necessárias para garantir uma investigação diligente em casos de discriminação racial. A sentença também destacou a reprodução do racismo estrutural, o que resultou na revitimização de Neusa e Gisele durante o processo judicial.
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Além disso, a Corte identificou que o Brasil transferiu para as vítimas a responsabilidade de provar a discriminação, sem considerar o contexto racial, e que a prescrição da pena atrasou o trâmite processual, impedindo uma resposta eficaz ao caso.
O caso das vítimas
Em março de 1998, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes, duas mulheres negras, se candidataram a uma vaga de pesquisadora em São Paulo, sendo informadas de que as oportunidades estavam preenchidas. No entanto, uma mulher branca foi contratada para a posição no mesmo dia. Ao retornar à empresa, uma das vítimas conseguiu preencher um formulário de candidatura, mas nunca foi contatada.
As três candidatas possuíam o mesmo nível de escolaridade e experiência. Diante da situação, Neusa e Gisele denunciaram o caso, o que resultou em uma investigação criminal por racismo, que se arrastou por mais de uma década e culminou em uma absolvição em 2009, devido à insuficiência de provas.
Em junho de 2023, o Brasil reconheceu as violações aos direitos das vítimas, incluindo a falta de razoável duração do processo criminal. Este foi o primeiro reconhecimento formal do Estado brasileiro em um caso de discriminação racial.
Condenação e reparação
O Estado brasileiro foi condenado por violar os direitos das vítimas, incluindo o direito à vida digna, à integridade pessoal, à liberdade e à igualdade perante a lei. A Corte determinou que o Brasil adote uma série de medidas para garantir justiça e prevenir futuros casos semelhantes.
Entre as medidas de reparação, a Corte determinou que o Brasil publique a sentença e seu resumo, realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade, peça desculpas às vítimas e pague indenizações. O país também deverá adotar protocolos específicos para investigar e julgar crimes de racismo e incluir no currículo dos cursos de formação do Judiciário e do Ministério Público conteúdos sobre discriminação racial.
Além disso, o Brasil deverá implementar um sistema de coleta de dados sobre acesso à justiça com recorte racial e de gênero, notificar o Ministério Público do Trabalho sobre suspeitas de discriminação racial no ambiente profissional e criar medidas para prevenir a discriminação em processos de contratação de pessoal.
A decisão integral da Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ser consultada neste link.