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MPF pede aumento de pena de fazendeiros condenados por trabalho escravo no Amazonas

O Ministério Público Federal destaca que a pena imposta ao pai e filho condenados por trabalho análogo à escravidão deveria ser de, respectivamente, 26 e 33 anos de reclusão
A foto mostra uma estátua da justiça, com os olhos vendados e uma balança na mão direita.

A foto mostra uma estátua da justiça, com os olhos vendados e uma balança na mão direita.

— Reprodução / Pixabay

18 de março de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta segunda-feira (17), o aumento das penas de dois fazendeiros condenados por manter funcionários em condições análogas à escravidão em quatro fazendas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas. 

O crime foi descoberto durante uma fiscalização do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no local, em 2012. À época, vários trabalhadores foram resgatados em condições precárias de higiene, sem acesso à água potável, instalações sanitárias e elétricas ou alojamentos com condições mínimas de conforto.

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As vítimas não recebiam salários ou depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também não possuíam carteira de trabalho assinada pelos empregadores. O processo foi instaurado após a denúncia do MPF, em 2018, e só foi concluído no último ano.

Os acusados, que são pai e filho, foram condenados pela Justiça Federal à pena de 23 anos e sete meses e 27 anos e quatro meses, respectivamente. De acordo com o MPF, a sentença foi inferior à que deveria ter sido aplicada.

O órgão solicita que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformule a pena imposta aos réus para 26 anos e quatro meses de reclusão e 33 anos e nove meses, respectivamente. O MPF também pede um aumento na multa aplicada aos condenados.

O órgão ainda destaca que o processo da Justiça Federal absolveu os réus dos crimes de destinar embalagens vazias e resíduos de agrotóxicos de forma inadequada, além da omissão dos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Segundo as denúncias, os recipientes eram usados para guardar os alimentos dos trabalhadores.

“As provas não permitem desassociar a utilização das embalagens de agrotóxicos para armazenamento de água e alimentos dos trabalhadores das condutas criminosas apontadas na denúncia. Ao contrário, essa conduta contribuía para tornar ainda mais degradante as condições em que os trabalhadores se encontravam”, declara o MPF em nota.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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