A Justiça Federal determinou que a União forneça água potável de forma regular às comunidades indígenas localizadas nos municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no sudoeste do Pará. A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a grave situação de escassez e contaminação da água consumida pelas aldeias da região.
Segundo a decisão, o fornecimento deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Tapajós. A União terá até 20 dias após a intimação judicial para iniciar a distribuição por meio de caminhões-pipa, galões ou outros meios adequados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
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Impactos do garimpo e da seca comprometem saúde e segurança alimentar
O MPF argumenta que a situação é agravada por dois fatores principais: a seca severa e a contaminação por mercúrio decorrente da mineração ilegal. A estiagem histórica de 2024 reduziu drasticamente os níveis dos rios da região, dificultando o acesso à água e aumentando a dependência de fontes contaminadas.
Estudos citados na ação judicial revelam níveis alarmantes de mercúrio em amostras de cabelo de indígenas, com prevalência de até 87,5% na população da aldeia Sawré Aboy. A ingestão da substância, geralmente por meio de peixes contaminados, provoca danos neurológicos graves, especialmente em crianças.
Indígenas relataram aumento de diarreia e outras doenças ligadas ao consumo de água poluída. O MPF alerta que, além da saúde física, a exposição ao mercúrio compromete o desenvolvimento psicossocial das novas gerações.
Redução de orçamento e omissão do Estado
Entre 2014 e 2024, o orçamento do Dsei Tapajós teve redução real de 87% no valor investido por indígena, segundo perícia do MPF. A previsão atual do governo federal para implantação de sistemas permanentes de abastecimento de água potável em todas as aldeias se estende até 2027, mas a Justiça considerou essa solução inadequada diante da urgência da situação.
O juiz responsável pela decisão afirmou que o planejamento de longo prazo não garante o direito imediato à saúde e à vida, obrigando assim o fornecimento emergencial.