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MPF pede suspensão de redes sociais do governador do Pará por fake news sobre mobilização indígena

Segundo a DPU, o governador Helder Barbalho não publicou a retratação da fake news sobre a mobilização indígena pela educação, realizada em janeiro
A foto mostra o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça.

A foto mostra o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça.

— Reprodução/ Boris Baldinger / worldeconomicforum / Agência Pará

14 de maio de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que as redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sejam bloqueadas. A manifestação foi divulgada pelo órgão na última terça-feira (13).

A medida reforça o pedido da Defensoria Pública da União (DPU), baseado no descumprimento da decisão judicial emitida pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, no dia 10 de fevereiro. A ação civil, ajuizada pela DPU contra o governo do Pará e a empresa Meta, pedia a retirada da publicação feita por Barbalho.

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A postagem foi realizada no contexto da mobilização estadual pela defesa do ensino presencial em comunidades tradicionais e originárias, que resultou na ocupação da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), em Belém, no dia 13 de janeiro. 

Em seu perfil no Instagram e no Facebook, Barbalho publicou um vídeo que apresentava informações falsas sobre as negociações com os educadores indígenas. O governador também acusou os manifestantes de danificar o prédio da secretaria.

A decisão da Justiça Federal determinou o direito de resposta aos protestantes, em um vídeo de mesma duração (dois minutos e trinta e cinco segundos), que deveria ser produzido pelos povos indígenas e divulgado nas redes sociais do governador. O parecer também fixou a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil para o governador e R$ 500 mil para o estado do Pará.

No entanto, a Defensoria Pública da União informou à Justiça que, até o mês de abril, o direito de resposta não foi publicado dentro do prazo estipulado, o que caracteriza descumprimento da decisão judicial.

Além do bloqueio imediato dos perfis nas redes sociais, e da aplicação das multas estabelecidas, o MPF solicita que os valores sejam destinados às comunidades indígenas prejudicadas.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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