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Gestação por violência sexual atingiu 14 mil meninas em 2023; só 1,1% teve acesso ao aborto legal

Em 2023, apenas 1,1% das meninas vítimas de violência sexual conseguiram acessar o procedimento de aborto legal, segundo a Associação de Obstetrícia de Rondônia
Mulher segura placa escrito "Mulher não é Mãe", durante protesto pelo aborto legal.

Mulher segura placa escrito "Mulher não é Mãe", durante protesto pelo aborto legal.

— Paulo Pinto/Agência Brasil

19 de maio de 2025

Em 2023, cerca de 14 mil meninas vítimas de violência sexual, com idade de dez a 14 anos, tiveram filhos no Brasil. Desse total, apenas 154 conseguiram realizar o procedimento de aborto legal no país.

As informações foram levantadas pela Associação de Obstetrícia de Rondônia (Assogiro) e apresentadas no Congresso de Ginecologia e Obstetrícia, no último sábado (17), na capital fluminense. 

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A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez apenas em gestação ocasionada por estupro, que apresente risco à vida da pessoa gestante ou para fetos diagnosticados com anencefalia. Para essas exceções, a lei não prevê um limite máximo para o procedimento.

Além disso, todas as gestações de crianças de até 14 anos são consideradas frutos de estupro, uma vez que esta é a idade legal para consentir relações sexuais. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, esse perfil etário representou 58% das vítimas infantis de violência sexual.

Segundo a Associação de Obstetrícia de Rondônia, mesmo tendo o direito de interrupção garantido por lei, o número de meninas que conseguiram realizar o aborto legal em 2023 representa apenas 1,1% das gestações concluídas no mesmo período.

O levantamento ainda destaca que, na faixa etária observada, a taxa de morte materna é de cerca de 50 casos a cada 100 nascidos. Entre 2019 e 2023, 51 meninas morreram em decorrência da gravidez ou complicações de abortos clandestinos.

À Agência Brasil, Ida Pérea Monteiro, presidente da Assogiro, destaca que todos os casos de gestação infantil devem ser informados obrigatoriamente ao Ministério da Saúde e às autoridades de segurança, por se tratar de estupro presumido. 

As vítimas também precisam ser notificadas sobre o direito de interrupção da gravidez pelo Serviço Único de Saúde (SUS), se assim desejarem. No entanto, Monteiro aponta que são poucos os hospitais que realizam o procedimento no país.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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