Uma das chapas que disputam o comando da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) recebeu pedido de impugnação do registro, após a Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) ter acesso às fotos dos integrantes autodeclarados negros. Conforme as regras atuais, cada grupo concorrente precisa preencher o número mínimo de 30% de profissionais que se apresentam como pretos ou pardos. A Anan já chegou a receber 200 denúncias de fraude.
“O regimento deixa espaço para muitas fraudes, não há previsão de punição. Existe um critério para concorrer como afrodescendente que é o fenótipo negro e características negras. Tem muitas pessoas brancas se candidatando como negros, apenas por conta da autodeclaração”, afirma Estevão Silva, presidente da Anan.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Desde julho, a Anan organiza um mapeamento nas OABs estaduais para saber como está o processo de composição das chapas e qual a realidade da advocacia negra nos estados. Das 27 unidades federativas do Brasil, 22 não responderam ao questionário enviado pela Comissão Especial de Mapeamento e Monitoramento da Advocacia Negra na Ordem (CEMMANO).
“O maior objetivo do CEMMANO sempre foi o mapeamento das candidaturas negras, buscando oferecer assessoria e suporte dessas candidaturas nas eleições da OAB, efetivando assim uma maior presença de advogadas e de advogados negros nos espaços de decisão e poder dentro da OAB, a fim de fazer diminuir o racismo estrutural que é notório em todas as instituições de nosso país”, aponta Marcelo Toledo, presidente da CEMMANO.
Além do caso no DF, a Anan solicitou a impugnação das eleições nos estados em que foram feitas denúncias de descumprimento das cotas raciais.
“Advogados com fenótipo longe da negritude, alguns caucasianos mesmo, estão ocupando o espaço que deveria ser ocupado pelos advogados pretos ou pardos. Foi com tristeza que vimos o silêncio dos representantes das comissões [de Direitos Humanos e Igualdade Racial] nos debates. Desejávamos traçar estratégias que viessem a combater exatamente estas fraudes”, diz Edna Ramos Soares, advogada de Goiás e membra da comissão que fez o mapeamento pela Anan.
Além da doutora Edna e do presidente Toledo, a comissão é formada pelos advogados Ricardo Dias (SP), Camila Carvalho (SP) e Caroline Caetano (MA).
Segundo a assessoria de comunicação da OAB Nacional, as decisões, sobre as eleições, são tomadas pelas seccionais, por meio de suas Comissões Eleitorais.
Segundo o regimento da Ordem sobre as eleições “fica delegada à Comissão Eleitoral, de cada Seccional, analisar e deliberar os casos onde as chapas das Subseções informarem a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas), com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas, no percentual aprovado em 30%”.
A aplicação da regra das cotas, desconsiderando a representatividade nos cargos de decisão, também já foi polêmica durante o período de composição das chapas.
Leia mais:OAB-SP revisa política de cotas e reduz representatividade negra nas eleições