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Associação de advogados negros recebe 200 denúncias de fraude nas eleições da OAB

Advogados brancos se declaram negros para cumprir exigências de validação das chapas de 30% de reserva de vagas; Anan pediu a impugnação das eleições

Texto: Juca Guimarães I Edição: Nadine Nascimento I Imagem: Reprodução

eleição da OAB tem denuncia de fraudes de advogados brancos que se dizem negros

3 de novembro de 2021

Uma das chapas que disputam o comando da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) recebeu pedido de impugnação do registro, após a Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) ter acesso às fotos dos integrantes autodeclarados negros. Conforme as regras atuais, cada grupo concorrente precisa preencher o número mínimo de 30% de profissionais que se apresentam como pretos ou pardos. A Anan já chegou a receber 200 denúncias de fraude.

“O regimento deixa espaço para muitas fraudes, não há previsão de punição. Existe um critério para concorrer como afrodescendente que é o fenótipo negro e características negras. Tem muitas pessoas brancas se candidatando como negros, apenas por conta da autodeclaração”, afirma Estevão Silva, presidente da Anan.

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Desde julho, a Anan organiza um mapeamento nas OABs estaduais para saber como está o processo de composição das chapas e qual a realidade da advocacia negra nos estados. Das 27 unidades federativas do Brasil, 22 não responderam ao questionário enviado pela Comissão Especial de Mapeamento e Monitoramento da Advocacia Negra na Ordem (CEMMANO).

“O maior objetivo do CEMMANO sempre foi o mapeamento das candidaturas negras, buscando oferecer assessoria e suporte dessas candidaturas nas eleições da OAB, efetivando assim uma maior presença de advogadas e de advogados negros nos espaços de decisão e poder dentro da OAB, a fim de fazer diminuir o racismo estrutural que é notório em todas as instituições de nosso país”, aponta Marcelo Toledo, presidente da CEMMANO.

Além do caso no DF, a Anan solicitou a impugnação das eleições nos estados em que foram feitas denúncias de descumprimento das cotas raciais.

“Advogados com fenótipo longe da negritude, alguns caucasianos mesmo, estão ocupando o espaço que deveria ser ocupado pelos advogados pretos ou pardos. Foi com tristeza que vimos o silêncio dos representantes das comissões [de Direitos Humanos e Igualdade Racial] nos debates. Desejávamos traçar estratégias que viessem a combater exatamente estas fraudes”, diz Edna Ramos Soares, advogada de Goiás e membra da comissão que fez o mapeamento pela Anan.

Além da doutora Edna e do presidente Toledo, a comissão é formada pelos advogados Ricardo Dias (SP), Camila Carvalho (SP) e Caroline Caetano (MA).

Segundo a assessoria de comunicação da OAB Nacional, as decisões, sobre as eleições, são tomadas pelas seccionais, por meio de suas Comissões Eleitorais.

Segundo o regimento da Ordem sobre as eleições “fica delegada à Comissão Eleitoral, de cada Seccional, analisar e deliberar os casos onde as chapas das Subseções informarem a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas), com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas, no percentual aprovado em 30%”.

A aplicação da regra das cotas, desconsiderando a representatividade nos cargos de decisão, também já foi polêmica durante o período de composição das chapas.

Leia mais:OAB-SP revisa política de cotas e reduz representatividade negra nas eleições

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