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“Ainda é pouco”, avalia Mirtes Renata sobre decisão que condena Sari Corte Real a pagar indenização

Nove meses após a morte do menino Miguel, que foi abandonado no elevador e caiu de um prédio de luxo no Recife, Justiça do Trabalho pernambucana condenou a patroa de Mirtes e seu marido, Sérgio Hacker, a pagar R$386 mil por dano moral coletivo

Texto: Redação / Imagem: Reprodução da internet

sergio33

15 de março de 2021

“Deus não dorme, aos poucos, a Justiça está sendo feita”. A declaração de Mirtes Renata, mãe de Miguel Otávio, ainda está longe de expressar alívio. Para ela, a luta por justiça só acaba quando Sari Corte Real for condenada à prisão pela morte do seu filho Miguel. Nove meses após o menino ser abandonado por ela em um elevador, o que levou à sua morte, a Justiça do Trabalho condenou a patroa de Mirtes e seu marido, Sérgio Hacker, a pagar R$386 mil por dano moral coletivo. A sentença foi dada pelo juiz substituto José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho, a partir de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Aos 5 anos, Miguel morreu após cair do 9º andar de um dos prédios do conjunto conhecido como Torres Gêmeas, no Recife, quando estava aos cuidados de Sari Corte. “Ainda é pouco, mas pelo menos houve essa condenação e esse valor pra ela pagar. Apesar que ela ainda pode recorrer dessa decisão do juiz”, Mirtes, que perdeu o filho durante a pandemia quando trabalhava como doméstica.

O casal pode recorrer da decisão e, como se trata de ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, mas será depositado em um fundo da Justiça do Trabalho. “Esse valor da multa não é pra mim nem para minha mãe, é para os fundos do Tribunal do Trabalho”, esclarece Mirtes, que tem visto boatos sobre o destino da verba. A decisão, no entanto, favorece outro processo judicial trabalhista a favor de Mirtes e de sua mãe, Marta Santana. Ambas apareceram no Portal da Transparência de Tamandaré, cidade do litoral pernambucano da qual Sérgio Hacker era gestor, como funcionária comissionada da prefeitura desde 2017.

A decisão do juíz José Augusto Segundo Neto cita discriminação estrutural, vínculo da mãe e da avó da criança com a gestão municipal e alega dano em potencial causado à sociedade. Trecho da sentença argumenta: “De acordo com o aqui desenvolvido, a atitude do patronato não se confunde com o ilícito praticado em face de dois ou três contratos de emprego. Atentou-se contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos, direito difuso, bem comum do povo, isto é, direito indivisível, e essencial à qualidade de vida. Assim, diante do dano em potencial causado à sociedade e, presentes os pressupostos necessários, defiro o pleito de dano moral coletivo e o fixo no importe de R$ 386.730,40, o equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do Município”.

Para Mirtes, a luta judicial está só começando. “Essa é a primeira condenação, mas a que eu realmente quero ainda está por vir que ela será realmente presa pela morte do meu filho. Essa decisão vai refletir no julgamento da minha questão trabalhista”, comenta. E continua: “Que essa sentença sirva de lição para outros empregadores pensarem sobre a forma que contratam e tratam seus funcionários”.

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