Na Bahia, uma mulher negra receberá uma indenização de R$ 50 mil após ser vítima de agressões racistas no restaurante em que trabalhava. A sentença foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) na quarta-feira (25).
Segundo o TRT-BA, a ex-funcionária relatou ter sido alvo de tratamento racista em diversas ocasiões. O proprietário do estabelecimento utilizava termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira” para se referir à mulher, além de expressar comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”.
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Contratada como auxiliar de cozinha em 2011, a vítima também denunciou ter sido alvo de agressão física, crime registrado em boletim de ocorrência. A mulher foi puxada com força pelo braço pelo patrão enquanto transportava uma bandeja de marmitas. O exame pericial verificou um edema na mão e no pulso esquerdo, decorrente da agressão.
Uma testemunha ouvida pelo processo afirmou que o proprietário possuía problemas com álcool e era constantemente agressivo com os funcionários. A esposa do patrão, que também trabalhava no restaurante, testemunhou em favor do réu e alegou que as ofensas eram uma “brincadeira sem maldade”.
O magistrado responsável pelo caso destacou o testemunho da esposa, na qual ela confirma as ofensas do réu, e considerou a prática como racismo recreativo. Para o tribunal, só as agressões verbais já são o suficiente para caracterizar uma violação de direitos em ambiente de trabalho, o que justifica a rescisão do contrato.
“O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas ‘brincadeiras’, ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima”, afirmou o magistrado na sentença.
Após a definição da indenização, o TRT-BA determinou o encaminhamento ao Ministério do Trabalho para as devidas providências. O proprietário do restaurante recorreu, solicitando nulidade da decisão e redução do valor indenizatório. No entanto, o desembargador e relator do processo, Jéferson Muricy, compreendeu que o montante não excede o limite indicado. A decisão cabe recurso.