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“Aquela neguinha”: juíza absolve Carrefour de acusação de racismo

Ex-funcionária da rede de supermercados processou a empresa por uma série de motivações; Carrefour foi condenado por oferecer condições insalubres de trabalho

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21 de junho de 2022

A juíza Isabella Bartoschik absolveu o Carrefour de um processo por danos morais da ex-funcionária Cláudia*, que diz ter sido vítima de racismo por uma supervisora. “Aquela neguinha” foi o que Cláudia ouviu e relatou para a ouvidoria do supermercado, fatos negados pela empresa. Ela também diz ter sido constrangida em frente aos clientes por supervisores. A unidade da rede fica na Avenida dos Andradas, bairro de Santa Efigênia, em Belo Horizonte.

A juíza alegou falta de provas por parte de Cláudia para sustentar a acusação de discriminação racial. A operadora de caixa não apresentou uma testemunha que tenha ouvido as ofensas ou alguém que tenha confirmado o ocorrido. Isabella Bartoschik também não entendeu a colocação como discriminatória.

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“No que tange à alegação de injúria racial, por ter a diretora da ré se referido à reclamante como “aquela neguinha”, não houve comprovação do fato alegado. A testemunha da autora afirmou que não presenciou o fato e que dele ficou sabendo através do relato da própria reclamante – informação dada pela própria parte, interessada, não demonstra a real ocorrência do que foi reportado. No mais, a prova oral não revelou qualquer tratamento discriminatório, racial e pejorativo dirigido a recorrente, capaz de caracterizar o alegado assédio moral”, diz o processo.

Em defesa, o escritório de advocacia contratado pelo Carrefour aponta a companhia como “reconhecida internacionalmente” por sempre cumprir “com as suas obrigações, revestida de caráter idôneo em todas as suas atividades e, principalmente, no trato com seus empregados”. Os advogados da rede de supermercados também sinalizam que nenhuma prova foi apresentada, que a antiga funcionária busca “enriquecer às custas da reclamada” e que a demanda é “aventureira”.

O Carrefour também indica não ter recebido qualquer denúncia sobre as violações sofridas no sistema de ouvidoria interno. “A reclamada informa que não possui nenhum histórico sobre o tema citado (tratamento discriminatório, racial e pejorativo supostamente sofrido pela reclamante), sendo que, quando da reclamação registrada no canal, é fornecido nº de protocolo ao empregado, ônus que lhe é imposto por força do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil”.

O valor pedido no processo foi de R$ 140 mil. Cláudia, uma mulher negra de 27 anos, além das acusações de danos morais por discriminação racial e assédio moral, processou a rede francesa de supermercados por acúmulo de funções, adicional de insalubridade, excesso de tempo de jornada de trabalho, desvio de função, intervalo intrajornada, dano estético por queda no ambiente de trabalho. A juíza apenas considerou a acusação por insalubridade no ambiente de trabalho.

De acordo com o que foi apurado por um perito indicado pela justiça, Cláudia tinha que analisar de duas a três vezes por semana, por um período de até 1h em cada oportunidade, os produtos nas câmaras frias, com temperaturas que chegam a 8 °C. Sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), ela sinaliza que ficou sem condições de trabalho, informação confirmada pelo profissional responsável pela apuração. As demais acusações feitas foram refutadas pelos peritos.

O caso foi julgado na 37° Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza Isabella Bartoschik determinou o “adicional de insalubridade em grau médio, no importe de 20%, nos últimos sete meses de labor, com repercussões em aviso prévio indenizado, 13°s salários, nas férias + 1/3 e no FGTS + 40%”. Cláudia foi contratada no dia 14 de agosto de 2014, com o salário de R$ 1.263, e demitida em 14 de agosto de 2020.

Depois da sentença, a defesa de Cláudia recorreu e uma audiência foi marcada no dia 20 de Outubro de 2021, quando nenhuma conciliação foi feita pelas partes. O Carrefour ofereceu R$ 2 mil pela conciliação, que ouviu a contraproposta de R$ 20 mil por parte da antiga funcionária.

Depois, a justiça negou todos os pontos recorridos por parte da defesa. No dia 21 de janeiro de 2022, a defesa de Cláudia recorreu da decisão no Tribunal Superior do Trabalho. Até o momento, não houve uma decisão.

Outras acusações

Cláudia sinaliza que, enquanto estava contratada como operadora de caixa, exercia funções de atendente, repositora, frente de caixa, tesouraria, patinadora, auditoria de preço e gerenciadora. Depois de um ano e seis meses, ela passou a exercer a função de patinadora, que recebe um vencimento maior do que de operadora de caixa. Ela ficou por um ano como patinadora e um ano como auditora de preços, função que também recebe um salário maior do que o que recebia. Ela demandou a diferença salarial e teve a exigência negada pela justiça.

Durante o trabalho enquanto patinadora, Cláudia diz ter sofrido duas quedas, a primeira em 2016 e a segunda no fim de 2017. Ela afirma ter ficado com traumas, dores na coluna, o que a exigiu o pedido de atestado médico para se ausentar do trabalho. O Carrefour negou as acusações de que as quedas ocorreram, por não ter nenhum registro no sistema da empresa e negou que as dores possam ser em decorrência da atividade desenvolvida enquanto foi contratada.

Ela diz que quando passou a trabalhar como patinadora não sabia usar o equipamento e chegou a iniciar a profissão “empurrando carrinho de supermercado” para se equilibrar. “Não tem um profissional para treinar a gente”, relatou.

Em um dos dias, ela diz ter sofrido um acidente. “E numa dessas vezes eu caí e machuquei, caí sentada, e caí pra trás e bati a cabeça e as minhas costas. Fui ao médico uns dois dias depois. Doía a cabeça e deu um galo. Fiquei dois dias de atestado, tomei injeção porque a dor estava muito forte”.

“Não estava aguentando mais ficar nos patins, eu tinha que ficar em pé esperando. A minha coluna já não estava aguentando mais. Era duro, não conseguia mais. Eu pedi pra mudar de função”, completou. Depois, ela foi transferida para o setor comercial. Ela ficou um ano no setor e disse que mesmo assim a “coluna travava” em alguns momentos.

“Levei atestado por diversas vezes por dor na coluna (lombossacra) e dor muscular. E a dor espalhava pela minha perna direita e travava. E tinha que ir ao médico. O joelho direito começou a inchar depois que eu saí da empresa. E o médico orientou que poderia ser por causa de tanta dor na coluna. Fiz ressonância na coluna”. Ela diz não ter feito fisioterapia, mas ter feito pilates e utilizado medicação. “Tomei tudo que é tipo de remédio pra dor”, contou.

A juíza do caso pediu uma análise de um médico, que a diagnosticou com “Lombagia”. De acordo com o médico, não há qualquer prova de que as dores são resultado das quedas de Cláudia.

O Carrefour alega que nenhuma das queixas foi prestada por Cláudia e que não há qualquer registro de afastamento pelo INSS. “A reclamada informa que não houve acidente de trabalho, nem emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), tampouco, afastamento pelo INSS durante o pacto laboral”. A defesa de Cláudia diz que a CAT foi feita por parte da funcionária e no processo estão anexadas licenças médicas de afastamento, que somadas ultrapassam um mês distante das funções. O perito que acompanhou o caso negou qualquer afastamento pelo INSS.

O diagnóstico apresentado pelo médico sinaliza que não houve “necessidade de afastamento pelo INSS. Ou seja: não houve significativa incapacidade laborativa”. O médico diz que existe uma dificuldade clínica para encontrar as motivações para as dores no caso da lombalgia, doença descrita como uma dor lombar, causadora de “morbidade e incapacidade, sendo sobrepujada apenas pela cefaléia na escala dos distúrbios dolorosos que afetam o homem”.

As conclusões do médico são de que os laudos não apresentaram “lesões/doenças relacionadas ao trabalho ou agravadas pelo trabalho” e que ela “hoje está clinicamente apta para o trabalho e para as atividades da vida diária”. Com base no laudo apresentado e relatório pericial, a juíza também refutou as acusações.

A defesa de Cláudia contestou o laudo médico, “todavia, as informações da reclamante, atestados e laudos médicos, exibidos na perícia, atestam que a lombalgia foi provocada pelos típicos acidentes de trabalho, decorrentes das quedas com patins, se intensificando até chegar no quadro clinico da reclamante hoje típica doença ocupacional”.

No processo, a defesa de Cláudia também diz que todos esses documentos estão com o Carrefour, que detém os documentos de afastamento do INSS dos anos de 2016 e 2017, bem como os retornos.

Questionado sobre alguma retaliação à supervisora acusada por Cláudia ou possível formação com os funcionários, o Carrefour não retornou sobre a profissional que supostamente teve um posicionamento racista e respondeu que “há dez anos o Grupo Carrefour Brasil tem uma plataforma de diversidade com foco e compromisso na valorização da diversidade e da inclusão.

Em 2020, o Grupo assumiu compromissos públicos no combate ao racismo e vem constantemente atuando para ampliar a presença e permanência de pessoas negras na companhia, incluindo os cargos de liderança. Todos os colaboradores são treinados e orientados com frequência sobre o tema racial. A empresa também promove uma intensa agenda de comunicação (manuais, cartilhas, vídeos, eventos) e treinamentos de todos os públicos para que todos os colaboradores estejam alinhados e unidos na luta antirracista”.

A rede de supermercados também destacou que “em relação ao processo mencionado, não houve condenação da companhia”, e que “todos os compromissos e as ações realizadas pela empresa na agenda racial são tratados com muita transparência e estão disponíveis no site (link)”.

*Cláudia é um nome fictício, utilizado para preservar a pessoa

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