Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

No Brasil, nenhum réu de crime racial é condenado a pena em regime fechado

Estudo mapeou e analisou processos em segunda instância e identificou perfil de vítimas e agressores, principais tipos penais e detalhes das condenações
Imagem mostra uma mulher e um homem, ambos negros, com uma das mãos estendidas.

Foto: Reprodução

23 de outubro de 2023

Nenhuma pessoa que respondeu por crime racial no Brasil, entre julho de 2010 e outubro de 2022, realizado na internet foi condenada a cumprir pena em regime fechado. A informação consta no estudo elaborado pela Faculdade Baiana de Direito em parceria com o portal jurídico JusBrasil e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A pesquisa mapeou e analisou casos julgados pelos Tribunais brasileiros envolvendo os tipos penais da Injúria Racial e/ou Racismo praticados contra vítimas negras em redes sociais. O esforço inédito em abrangência e profundidade fornece um panorama completo e atualizado sobre como o Poder Judiciário brasileiro atua em ações cíveis, trabalhistas e penais relacionadas ao tema.

Ao todo, a pesquisa analisou 107 acórdãos (decisões colegiadas de um tribunal) disponíveis no banco de dados do JusBrasil, que coleta informações públicas do Sistema Judiciário.

Das 54 condenações analisadas, 49 têm regime aberto, três em regime semiaberto e em duas não há informações. Houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%).

“Isso se deve basicamente a uma variável que não foi incluída na pesquisa, mas que pôde ser observada na leitura dos casos em que a prisão não foi substituída, que é a reincidência específica dos agressores”, diz o estudo.

A duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses (pouco mais de um terço além da pena mínima), o que revela que cultura judicial de aplicação da pena mínima no Brasil se repete nos crimes raciais.

Ouça o episódio #147 do Papo Preto, sobre o caso do vereador Camilo Cristófaro (Avante), cassado por racismo.

Mulheres são as principais vítimas

As mulheres são quase 60% das vítimas dos crimes de racismo e injúria racial julgados em segunda instância no Brasil. Homens são18,29%. Outros 23,17% não têm gênero identificado.

De acordo com a pesquisa, esse último percentual elevado se refere aos casos de discriminação racial, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que ofende a uma coletividade indeterminada e, por isso, não tem vítima individualizada cujo gênero se possa classificar.

A agressão mais comum diz respeito à animalização das vítimas, tanto contra mulheres como contra homens.

Além disso, 55,56% dos agressores eram do gênero masculino e 40,74% do feminino. A presença de mulheres entre as agressoras nos crimes raciais nas redes é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.

Crime racial gera condenação na maioria dos casos

A pesquisa identificou, no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais 82 Apelações. Destas, a maior parte, equivale dizer 61 apelações, são de natureza penal. Dentre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores.

Ou seja, em 83,6% das apelações penais, as decisões dos tribunais consideraram a pessoa agressora culpada, confirmando uma decisão anterior de condenação ou revertendo uma decisão que a havia considerado inocente.

“A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica um avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todavia é preocupante observar que há uma significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram seus direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias”, pontua o estudo.

Leia Mais

Quer receber nossa newsletter?

Destaques

AudioVisual

Podcast

EP 153

EP 152

Cotidiano