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Caixa é condenada a pagar R$20 mil por demitir vítima de injúria racial

Caso aconteceu em uma agência em Florianópolis (SC); segundo a funcionária, ela pediu afastamento devido aos abalos emocionais causados por ofensas racistas de uma cliente

Imagem:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

7 de outubro de 2022

Uma funcionária negra foi demitida após ficar afastada do trabalho por causa de uma situação de injúria racial que sofreu durante o expediente em uma agência da Caixa, no centro de Florianópolis (SC). A empresa foi condenada a pagar de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

A mulher era contratada por uma prestadora de serviços e atuava no autoatendimento a clientes da agência. O caso aconteceu em março de 2018, quando uma cliente fez as ofensas, por um suposto erro dela, e a chamou de “macaca” e “negra do cabelo duro”.

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Segundo o processo, ao qual a Alma Preta Jornalismo teve acesso, a funcionária também relatou que, além de episódios de racismo que afetaram a sua autoestima, ela também passou por diversas situações estressantes que foram repassadas pelo seu supervisor direto, que não tomou nenhuma providência.

Na época do caso, a funcionária pediu afastamento por auxílio-doença devido aos abalos emocionais causados pela situação e começou a fazer acompanhamento psiquiátrico. No entanto, logo após retornar da licença, a funcionária foi informada que havia sido dispensada e que já havia outra pessoa na sua vaga.

Conforme o processo, o laudo pericial psiquiátrico concluiu que a funcionária sofreu transtorno de adaptação logo após o caso e a causa foram eventos estressores sofridos no ambiente de trabalho.

Conforme depoimento das testemunhas, que trabalhavam na agência, o número de funcionários era insuficiente para o atendimento da demanda do público. Segundo relato de um funcionário, a agência já chegou a ter 120 funcionários e, na época, contava com apenas 47, o que gerava insatisfação dos clientes.

Em defesa, a Caixa recorreu da decisão e justificou que a funcionária não era contratada pela empresa e, portanto, não poderia ser responsabilizada, já que a injúria racial foi cometida por terceiro.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho  da 12ª região (TRT-12) argumentou que o empregador, embora não tenha total controle sobre as condutas dos clientes, tem o dever de adotar medidas que visam evitar situações semelhantes, como a implantação de campanhas de conscientização e a adequação no número adequado de funcionários na agência.

Na decisão, o ministro relator do caso, Augusto César, ressaltou que o banco proporcionou um ambiente de trabalho propício à situação ocorrida, uma vez que a agência precisava de mais funcionários. A decisão foi unânime.

Em nota enviada à Alma Preta Jornalismo, a Caixa informou que não comenta ação judicial em curso e que “repudia qualquer ato de discriminação de que natureza for”.

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