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Canal da Prefeitura do Rio recebe denúncias de racismo obstétrico

Nova legislação estabelece diretrizes para o recebimento de denúncias de racismo no ambiente obstétrico pelos canais da gestão municipal
Imagem mostra a barriga de uma mulher negra gestante.

Prefeitura do Rio de Janeiro recebe denúncias de racismo obstétrico.

— Andreas Gebert

1 de fevereiro de 2025

A Prefeitura do Rio de Janeiro começou a receber em janeiro denúncias de racismo obstétrico por meio do telefone 1746. A medida está prevista na lei 8.653, de 2024, de autoria da vereadora Thais Ferreira (PSOL).

A nova legislação estabelece diretrizes para o recebimento de denúncias de racismo no ambiente obstétrico pelos canais da gestão municipal. O objetivo é acolher as vítimas de desrespeito com as especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião, classe, território e deficiência.

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A lei prevê ainda a implementação do diálogo permanente entre o poder público, a sociedade civil, instituições e coletivos dos movimentos negro e indígena, por meio de audiências e consultas públicas.

“Esse é mais um passo importante significativo para combater a mortalidade materna entre mulheres negras e indígenas para assim seguirmos firmes nessa busca de garantir dignidade às pessoas gestantes e os seus bebês”, afirma Thais Ferreira, em nota enviada à Alma Preta.

Mulheres negras são as mais vitimadas pela violência obstétrica

De acordo com levantamento realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a Associação de Doulas do Rio de Janeiro, 31 gestantes denunciaram terem sido vítimas de violência obstétrica no Rio de Janeiro entre 2019 e 2023.

O estudo “Nascer no Brasil 2“, realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com base em informações de mais de 24 mil mulheres entre 2020 e 2023, em 465 maternidades do país, indica que adolescentes, mulheres negras com mais de 35 anos, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) e com menor escolaridade enfrentam maior risco de sofrer violência obstétrica.

“É importante ressaltar que racismo no ambiente obstétrico é qualquer ação referida a uma pessoa e ao próprio corpo durante o período da gestação, parto, puerpério ou assistência ao aborto legal com falas ou ações que expressem opressões, discriminações ou violências, definidas por disparidades de raça e gênero.”, explica a parlamentar autora da lei.

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