O Carrefour foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos após demitir 32 funcionários envolvidos em atividades sindicais, em 2017. A decisão, divulgada em maio deste ano, foi da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na época, o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (Secrj) denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) a suspensão do pagamento adicional aos funcionários que trabalhavam aos domingos e feriados. Para ter seus direitos trabalhistas garantidos, os trabalhadores organizaram uma greve.
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O presidente do sindicato, Márcio Ayer, afirmou em entrevista à Alma Preta que considera a conduta do Carrefour uma prática antissindical e que a suspensão do pagamento pela empresa aconteceu após a aprovação da reforma trabalhista durante o governo de Michel Temer, em 2017.
“A gente fez uma assembleia para poder iniciar o processo de negociação com a empresa para retomar esse benefício e, na época, fomos surpreendido por essa conduta deles de demitir esses mais de 30 trabalhadores que estiveram aqui no sindicato”, disse.
Carrefour nega demissão discriminatória
Conforme trechos do processo, ao qual a reportagem teve acesso, o Carrefour negou que tenha praticado dispensa discriminatória e alegou que as demissões se deram devido a “um programa global de reestruturação necessário em razão da crise econômica enfrentada na época, tendo sido desligados, em sua maioria, empregados com baixa performance, mediante o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas”.
Durante a ação, a empresa informou que os funcionários demitidos eram vendedores de eletrodomésticos e que tinham apresentado “produtividade insatisfatória”.
Sobre o argumento da empresa, o presidente do Secrj nega que os funcionários tenham tido baixa produtividade e classifica o posicionamento do Carrefour como “falso”. “Inclusive, a grande maioria dos trabalhadores passavam das metas e recebiam para além da garantia mínima do vendedor comissionista”, justificou.
A reportagem não conseguiu contato com os trabalhadores envolvidos na ação. A Alma Preta também buscou um posicionamento do Carrefour sobre a condenação, o motivo da demissão dos funcionários, quais ações a empresa adota para mitigar ações antissindicais e se busca algum tipo de acordo com os trabalhadores.
Em nota, a empresa respondeu que “mantém uma relação direta e com diálogo permanente com os sindicatos, e repudia qualquer ato de prática antissindical”.
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Divergências
Apesar da condenação do Carrefour, o Secrj alega insatisfação já que não foi incluído no processo pelo MPT-RJ sobre a ausência de pagamento dos funcionários e não participou do andamento da ação.
“Mesmo que o Carrefour tenha sido condenado ao pagamento da multa, os trabalhadores que foram demitidos não receberam nenhum centavo da ação, toda a multa foi revertida para o FAT”, ressaltou Márcio Ayer, presidente do sindicato.
Em nota, o MPT-RJ respondeu que, segundo entendimento do Judiciário, os pedidos de indenização devem ser feitos diretamente pelos próprios trabalhadores e que alguns chegaram a abrir uma ação.
O órgão também destacou a atuação da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) para conscientizar a sociedade sobre a importância da liberdade sindical, que, segundo o MPT-RJ, está entre uma de suas prioridades de atuação.
“A liberdade sindical está entre as prioridades na atuação do MPT, que possui a missão institucional de fortalecer os sindicatos e coibir os atos atentatórios ao exercício satisfatório das suas atividades”, cita um trecho da nota.
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