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Caso Lázaro: justiça nega pedido de proteção de terreiros contra abuso policial

Invasões acontecem durante buscas por suspeito de matar família no Distrito Federal; imprensa e polícia vinculam Lázaro à "bruxaria" e à "magia negra"

Texto: Redação I Imagem: Reprodução 

Lázaro Barbosa, de 32 anos, é suspeito de matar família no DF e fugir para Goiás

25 de junho de 2021

O desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou, na noite desta quarta-feira (24), o pedido feito pelo Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras) para que fosse garantida a proteção dos terreiros do Distrito Federal e entorno contra abusos policiais.

A ação pedia liminar para garantir que a polícia não realize incursões sem mandados judiciais durante as operações para a prisão de Lázaro Barbosa de Sousa, acusado de matar quatro pessoas em Ceilândia e que está escondido há 17 dias. Desde o início das buscas para prender o suspeito, a imagem do serial killer é vinculada pela imprensa, com incentivo da própria polícia, a supostos rituais de “bruxaria” e “magia negra”.

O Idafro denunciou no pedido de habeas corpus coletivo que a polícia tem invadido vários templos afro-religiosos, considerados territórios sagrados, sem ordem judicial ou alguma justificativa plausível.

O terreiro de Nzo Jimona Dia Nzambi, na cidade de Águas Lindas de Goiás, foi invadido pela força policial três vezes no último dia 17, duas vezes no dia 18 e cinco vezes no sábado, dia 19. Na mesma cidade, o caseiro do terreiro Ilé Asè Oba-Omin de Iemanjá Ogunté foi agredido fisicamente por policiais durante uma invasão no dia 16, às 23h.

O pedido do Idafro tem como objetivo evitar que novas invasões de terreiros e agressões aconteçam por conta de intolerância religiosa e racismo.

Na decisão sobre o caso, o desembargador Faria reconhece a legitimidade do pedido feito pelo Idafro, mas questiona a abrangência das pessoas que seriam protegidas pela medida. O juiz argumenta na decisão que não existe modo de identificar os membros e associados de terreiros, o que tornaria a decisão de proteção “abstrata e genérica”.

O juiz também se posicionou contra a ação por entender que seria uma tentativa de impedir a atividade policial. “Até prova em contrário, a força tarefa policial age de acordo com as prerrogativas outorgadas, na medida em que não restam dúvidas de que, em virtude da proporção que o caso Lázaro Barbosa tomou, existem “fundadas razões” para o ingresso em qualquer moradia particular, órgão público, estabelecimento comercial, templo religioso de qualquer culto, inclusive no período noturno, sem a necessidade de mandado judicial”, escreveu o juiz na decisão.

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