A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização a um funcionário negro de uma transportadora que foi vítima de humilhações e ofensas racistas proferidas por um supervisor.
O caso aconteceu em maio de 2015 no município de Canoas, no Rio Grande do Sul, quando o funcionário abriu uma ação contra a transportadora por irregularidades trabalhistas. Na ocasião, ele alegou que foi contratado como auxiliar de operações e que era desviado para outras funções sem a devida remuneração.
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Além disso, informou que era alvo de humilhações e ofensas racistas na frente dos demais colegas por parte do supervisor e que, em determinada situação, foi chamado de “negão burro” e “isso é coisa de negro”.
“O autor sofria humilhações na presença dos demais colegas de trabalho acaso o trabalho não fosse entregue nos exíguos interregnos de tempo fixados pelo preposto. Não é demais assinalar que as tarefas eram impossíveis de serem executadas nos interregnos de tempo fixados pelo preposto, que assim se achava no direito de humilhar seus subordinados com expressões do tipo ‘lerdos’ e ‘incompetentes'”, cita um trecho do processo ao qual a Alma Preta Jornalismo teve acesso.
Este funcionário, que trabalhou na empresa durante o andamento do processo, também alega que chegou a receber uma suspensão da empresa por suposta agressão a um colega de trabalho e por se recusar a assinar um documento de demissão por justa causa.
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Durante o processo, uma testemunha confirmou as ofensas racistas ditas ao colega de trabalho e informou que o caso foi repassado a outro supervisor, que teria feito uma reunião e se desculpou pelo colega ao argumentar que ele estava “meio nervoso”.
Em depoimento, a testemunha relatou que também já foi ofendido pelo supervisor ao ser chamado de “burro” e que, ao repassar a situação ao outro supervisor teria ouvido que “burro é um animal bom” para amenizar e para o assunto não ir adiante.
Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Canoas, no Rio Grande do Sul, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reduziu a quantia para R$ 5 mil.
Segundo a Corte, a transportadora foi omissa ao manter no seu quadro funcional uma pessoa que causava transtornos aos demais empregados.
Na decisão, emitida em agosto deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração da “prática de possível crime de racismo”.
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