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Com lei da educação remota revogada, indígenas desocupam secretaria no Pará após 1 mês

Governo do Pará atendeu reivindicações contra aulas a distância em comunidades tradicionais. Quilombolas também participaram da mobilização e MEC reafirmou oposição à medida
Indígenas que participavam da ocupação, em frente ao Palácio Cabanagem, em Belém (PA), em 12 de fevereiro de 2025.

Indígenas que participavam da ocupação, em frente ao Palácio Cabanagem, em Belém (PA), em 12 de fevereiro de 2025.

— Celso Lobo (AID/ALEPA)

14 de fevereiro de 2025

A ocupação da Secretaria Estadual de Educação do Pará (SEDUC) por indígenas e quilombolas completou um mês nesta sexta-feira (14), com a previsão de desocupação após a revogação da Lei nº 10.820/2024, que permitia a substituição do ensino presencial por aulas a distância em comunidades tradicionais.

A revogação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) na quarta-feira (12) e publicada no Diário Oficial do Estado na tarde de quinta-feira (13).

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O protesto teve apoio de doadores e voluntários, com indígenas na organização da cozinha e dos alojamentos improvisados dentro da secretaria. Após a decisão da Alepa, os manifestantes celebraram com jogos, danças e atividades culturais.

Transporte e retorno às comunidades

Após a sessão na Alepa, uma comissão de lideranças se reuniu com o presidente da Assembleia, deputado estadual Chicão (MDB-PA), para organizar o transporte dos manifestantes de volta aos seus territórios. O grupo aguardava a publicação oficial da revogação antes de encerrar a ocupação.

Apesar da vitória contra a lei, a outra demanda do movimento — a exoneração do secretário de Educação, Rossieli Soares — não foi atendida.

MEC reafirma oposição ao ensino remoto para indígenas e quilombolas

O Ministério da Educação (MEC) manifestou posição contrária à Lei 10.820/2024, antes de sua revogação, com o argumento de que não há amparo legal para a substituição do ensino presencial por modalidades a distância nas comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas. A informação é do g1.


Em nota, a pasta afirmou que a legislação brasileira assegura o direito à educação diferenciada para esses povos e exige consulta prévia às comunidades na formulação de políticas educacionais.

O MEC citou o Decreto nº 6.861/2009, que determina que a educação escolar indígena deve respeitar os Territórios Etnoeducacionais e suas especificidades culturais. Também mencionou o Decreto nº 9.057/2017, que regulamenta a oferta de ensino a distância no Brasil e exclui educação indígena, quilombola e do campo dessa modalidade.

A pasta ressaltou que a tentativa de substituição do ensino presencial por ensino remoto fere diretrizes internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que políticas educacionais voltadas a povos indígenas sejam formuladas com participação direta dessas comunidades.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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