STF (Supremo Tribunal Federal) ratificou pena atribuída ao jornalista após ele ter dito que o colega de profissão Heraldo Pereira era “negro de alma branca”; não cabem mais recursos
Texto / Amauri Eugênio Jr.
Imagem / Montagem / Alma Preta
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Paulo Henrique Amorim teve a sua condenação confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em episódio no qual ele foi processado por Heraldo Pereira, jornalista da Rede Globo, por injúria racial.
A decisão, ratificada pelo magistrado Luís Roberto Barroso e mantida pela Primeira Turma do STF, é resultante de longa batalha judicial movida por Pereira contra o também jornalista.
Em 2009, Amorim publicou texto em seu blog no qual afirmou que Pereira era um “negro de alma branca” e que ele “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. Esse fato motivou o profissional da Globo a enviar denúncia de racismo ao Ministério Público.
No parecer de Barroso sobre a condenação, na qual foi atribuída pena de um ano e oito meses de prisão, mas que foi convertida em restrições a direitos, ressaltou que a manutenção do parecer abrangia o caráter preconceituoso da expressão usada. Desse modo, Amorim cumprirá a sanção em liberdade.
A manutenção da sanção mudou a interpretação sobre a imprescritibilidade do crime, estabelecida em agosto de 2017 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com o magistrado, a expressão usada por Amorim continha teor no qual estavam “presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, destacando-se, no ponto, que a própria questão referente à imprescritibilidade é insuscetível de reapreciação por se tratar de matéria infraconstitucional.”