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Conheça 10 pontos que mostram por que a Ocupação Mauá não deve ser despejada

26 de setembro de 2017

A Ocupação Mauá completou 10 anos de resistência e luta. Desde 2007, mais de mil pessoas moram no lugar, antes abandonado pelos herdeiros do prédio.

Texto / Pedro Borges, Rosângela Rivelli e Ocupação Mauá
Imagem / Vinicius Martins

Nos últimos meses, novo pedido de reintegração de posse foi feito, e em 6 de setembro, quarta-feira, os moradores da Mauá participaram de reunião com a Polícia Militar, que marcou a ordem de despejo dos residentes para 22 de outubro.

A advogada que acompanha o caso, Rosângela Rivelli, elaborou uma lista que aponta os 10 problemas no caso, orquestrado pelo Juiz da 26ª Vara Cível, Carlos Eduardo Borges Fantacini, e pelo Desembargador Dr. Simões de Vergueiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Os absurdos cometidos pelo sistema judiciário fortalecem a tese de Rosângela Rivelli de que a luta, neste momento, é para que a constituição volte a ser seguida.

Confira a lista de violações de direito criada pela advogada Rosângela Rivelli, o Alma Preta, e os moradores e apoiadores da Ocupação Mauá.

Morar é um direito, não pode ser um privilégio

Moradia digna é um direito de todos. Não pode ser um privilégio de poucos. A Constituição brasileira, em seu Art. 6º, garante a moradia como direito fundamental do ser humano. Moradia digna constitui parte do direito à cidade, ou seja, direito ao saneamento básico, à educação, à saúde, à cultura, ao lazer, ao trabalho.

O Supremo Tribunal de Justiça (STF) já se manifestou de que não existe crime quando se faz uma ocupação com o objetivo de exigir o cumprimento da Constituição.

Toda propriedade deve cumprir uma função social

A Constituição Federal exige que a propriedade cumpra a sua função social. Isso está assegurado no Art 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal que determina: “a propriedade atenderá a sua função social”. O Código Civil também determina que os imóveis abandonados por seus proprietários devam ser arrecadados pelo Município, como consta no Art. 1.276. §2º.

O prédio ficou abandonado por mais de 15 anos.

Os proprietários têm uma dívida milionária

Os proprietários têm uma dívida milionária de IPTU, dinheiro que, arrecadado pelo município, deveria ser utilizado para melhorar a vida da comunidade. Os herdeiros devem mais de R$ 5 milhões.

A Mauá está em uma Zona Especial de Interesse Social

A Mauá está localizada em uma Zona Especial de Interesse Social, algo estabelecido pelo Plano Diretor da Cidade. Foi a luta dos moradores da ocupação que mudou o destino do imóvel ao conseguir junto ao Conselho Municipal de Habitação fazer com que o imóvel, que iria ser demolido, se transformasse em uma área para moradia popular.

O despejo da Mauá faz parte de um processo de elitização do Centro

O projeto de “Revitalização” do centro já recebeu outras bandeiras ao longo da história da cidade de São Paulo. Na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab, o plano era a “Nova Luz”. Hoje, a proposta ganha nova roupagem com o prefeito da cidade, João Dória. Em ambos, o desejo é de tirar pobres e negros da região central e entregar a região para a especulação imobiliária. Os ataques à região da “Cracolândia” também compõe esse mesmo projeto.

O tempo de ocupação deveria garantir a posse aos moradores

A primeira ordem para reaver o imóvel foi concedida 5 anos depois do prédio ter sido ocupado. Isso é uma violação ao artigo 183 da Constituição Federal, que garante o direito à propriedade a quem ocupar um imóvel por 5 anos seguidos sem oposição.

O processo de Reintegração de Posse deveria ter sido extinto

Como os proprietários não pagaram os custos do processo, o caso deveria ter sido extinto. Isso é uma parte da legislação que tem sido violada pelo TJ-SP, de acordo com Rosângela Rivelli, advogada dos moradores da Mauá.

Há um depósito de mais de R$ 12 milhões para a compra do prédio

Há um depósito de mais de R$ 12 milhões na ação de desapropriação do prédio feito pela COHAB, na gestão do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. O Decreto de Interesse Social foi publicado em 2013 e garante o imóvel para servir como moradia popular. Este valor foi determinado pelos peritos do município, após inspeção do prédio.

O perito indicado para avaliar o prédio sequer entrou nele

A Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Simone Gomes Rodrigues Casoretti, nomeou um novo perito judicial que avaliou o imóvel em R$ 29 milhões sem entrar no prédio. Vale recordar que o ganho de um perito está relacionado ao valor do imóvel em questão. 

Rosângela Cardoso, advogada da Mauá, contestou o laudo porque as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) não foram seguidas. O recurso não foi aceito pela Juíza, o que configura outra violação à legislação brasileira, de acordo com Rosângela. Há outros recursos em andamento para pedir que o laudo seja invalidado.

Essa supervalorização do imóvel travou as negociações até o momento, mas a Secretaria de Habitação e a COHAB tentam negociar a desapropriação do prédio com os herdeiros por um valor intermediário.

O Estado tem sido negligente com a situação dos moradores

Há um recurso especial, protocolado em Outubro de 2016, que, se levado a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode extinguir o processo e mudar o destino da Ocupação Mauá. Enquanto o recurso especial encontra-se parado, o Juiz da 26ª Vara Cível está adiantando, ao máximo, o cumprimento provisório da sentença, na tentativa de tornar o pedido de reintegração de posse definitivo, e de tornar inválido o recurso especial.

Não há nenhuma proposta para o acolhimento dos moradores depois do despejo, que foi agendado para um domingo, um dia em que será difícil acionar os serviços de defesa e emergência que talvez sejam necessários porque o arrombamento e o uso de força policial foram autorizados. Os moradores da Ocupação Mauá anunciaram que vão resistir.

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