O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, modificou as orientações sobre o direito de pessoas privadas de liberdade manifestarem suas crenças. Entre as mudanças está a garantia de todas as práticas sem interferência do Estado e autorização da entrada de materiais de cunho religioso para estudo e aperfeiçoamento. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (29).
Com as mudanças, passou a ser de responsabilidade dos presídios a busca ativa sobre a preferência religiosa do detento, além de assegurar que ritos de religiões de matriz africana, do islamismo, budismo e de demais crenças praticadas por estrangeiros e indígenas sejam respeitados.
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As novas orientações ainda garantem a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, as práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual. As regras para a disponibilização, administração e a manutenção de espaço físico apropriado para práticas religiosas específicas também foram revistas.
Com documentação oficial, instituições religiosas podem fazer doações às unidades prisionais e aos presos. O texto garante ainda o livre acesso de grupos religiosos a presídios, desde que a visita não seja para promover a conversão de presos.
Fica proibida a cobrança de contribuições financeiras às igrejas por parte dos privados de liberdade, a tentativa de conversão do detento a uma religião diferente da que ele professa e esforços para convencer o preso a adotar uma crença.