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Conselho Regional de Medicina é processado por atuar contra aborto legal em SP

Segundo o Ministério Público Federal, o conselho utilizou dados sensíveis sobre vítimas de violência sexual que se submeteram ao aborto legal para sindicâncias internas irregulares
Na foto, conselheiros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

Na foto, conselheiros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

— Reprodução / CREMESP

12 de dezembro de 2024

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou, na quarta-feira (11), uma ação civil pública que solicita a condenação do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), por condutas irregulares contra a realização do aborto legal na rede pública de saúde.

Segundo o MPF, o conselho instaurou processos disciplinares inapropriados contra médicos do hospital municipal Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital paulista, que realizaram o procedimento em pessoas com gestação superior a 20 semanas. O órgão exige o pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos.

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Todos os procedimentos para a interrupção de gravidez foram realizados em casos de estupro, nos quais a lei garante o aborto independente da idade gestacional. O Ministério Público ainda afirma que o CREMESP vistoriou a unidade hospitalar, em dezembro de 2022, e requereu prontuários das pessoas que haviam interrompido a gravidez nos dois meses anteriores.

“Ao acessar os documentos sem consentimento das pacientes e dos profissionais e utilizá-los para embasar os atos administrativos, a entidade violou o sigilo médico, garantido pela Constituição, pelo Código de Ética Médica e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, declarou o órgão em nota.

Na ação, o MPF recorda que os dados pessoais das pacientes não poderiam ter sido utilizados para sindicâncias ou procedimentos internos do Conselho, e destaca que a entidade deveria atuar na salvaguarda destas informações. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) também proíbe o uso dos dados na instrução de procedimentos éticos disciplinares, de acordo com o parecer concedido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141/DF.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em SP e autora do processo, Ana Letícia Absy, o atendimento à vítimas de estupro é feito de modo multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde e acolhimento. 

Sendo assim, os médicos devem ter o respaldo para realizar os procedimentos conforme os princípios da medicina, não cabendo ao Conselho Regional de Medicina julgar sobre a existência da violência sexual.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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