Uma empresa de vigilância da cidade de Campinas (SP) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais devido à discriminação racial sofrida por um funcionário. A decisão foi da 9ª Câmara do Tribunal Regional de Trabalho (TRT-15) da 15ª Região e ocorreu de forma unânime.
Na ocasião, o funcionário foi alvo de mensagens racistas em seu e-mail corporativo. O endereço de e-mail de quem cometeu o crime estava nomeado como “[email protected]”.
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Segundo o TRT, o corpo da mensagem, intitulada de “gerente vagabundo e preto”, trazia diversas ofensas racistas contra a vítima, como “os seus pretos de estimação estão aqui (…) o macaquinho parece doido tentando resolver o mundo” e “pessoal tirem esses pretos daqui”.
O trabalhador chegou a notificar a empresa, mas não houve resposta efetiva.
A relatora do acórdão, Thelma Helena Monteiro, compreendeu que a empresa deveria ter se posicionado de maneira assertiva contra as ofensas racistas, o que não aconteceu.
“A prática de injúria racial, além de caracterizar ilícito penal, é algo que deve ser combatido por todos, sobretudo em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural, fruto de mais de três séculos de escravidão contra um povo que constitui a maior parte da população brasileira”, ressaltou Thelma.
O colegiado destacou que a empresa foi omissa e sequer tentou minimizar os danos causados ao funcionário. “Apesar de não conseguir identificar o ofensor, o trabalhador sofreu uma ofensa em decorrência do trabalho e no ambiente deste, provando o nexo causal”, concluiu.