PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Entenda a medida provisória que cria nova linha de crédito consignado para trabalhadores CLT

O governo federal lançou, neste mês, uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs)
Imagem de uma pessoa segurando uma carteira de trabalho, simbolizando o mutirão que será realizado nesta quarta-feira (12), com a oferta de mil vagas de emprego para pessoas trans e travestis.

Imagem de uma pessoa negra segurando uma carteira de trabalho.

— Léo Ramos Chaves

28 de março de 2025

O governo federal lançou, neste mês, uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). Anteriormente, apenas empresas e órgãos que tinham convênio com bancos podiam oferecer essa linha de crédito. Nessa modalidade, o empregado pode usar como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, que permite a contratação de empréstimo por aplicativo, o governo promete redução nas taxas de juros.

Conteúdo analisadoPostagem na qual uma internauta questiona o funcionamento do saque do FGTS e do empréstimo consignado que permite o uso do valor do fundo como garantia. Na publicação, a pessoa afirma que, na sua interpretação, o trabalhador não pode sacar o benefício, enquanto o banco pode “pegar seu FGTS como garantia de um empréstimo”.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Comprova ExplicaO governo federal lançou, em 12 de março, uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e MEIs. A partir do dia 21 deste mês, o programa, criado por meio da Medida Provisória nº 1292/2025, permitirá que o empregado contrate essa modalidade de empréstimo dando como garantia até 10% do saldo do FGTS. Também poderá ser usado 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Diferentemente do que diz a postagem analisada, o trabalhador pode sacar parte do FGTS em situações específicas (leia mais abaixo).

A medida que criou o novo tipo de empréstimo altera a Lei nº 10.820, de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O consignado é um modelo de empréstimo em que as parcelas são debitadas diretamente no contracheque do trabalhador.

As taxas de juros cobradas no empréstimo consignado privado variam de acordo com a instituição financeira. Com a nova linha, batizada de “Crédito do Trabalhador”, o governo promete uma redução de cerca de 40% nas taxas de juros. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça”, disse o presidente Lula no lançamento do programa.

O empréstimo poderá ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) a instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Para isso, o profissional precisará autorizar o acesso a dados pessoais, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir dessa requisição, o trabalhador receberá ofertas em até 24h e poderá escolher a opção que preferir. A contratação deverá ser feita no canal eletrônico do banco.

Na nova linha de crédito, o limite máximo de comprometimento de renda é de 35% do salário. Após a contratação, o desconto das parcelas será feito diretamente no contracheque do trabalhador, por meio do eSocial. Publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória tem efeito de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

A principal mudança é a simplificação e ampliação do acesso ao empréstimo consignado. Anteriormente, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de empresas e órgãos que tinham convênio com bancos podiam oferecer essa linha de crédito. Porém, já era prevista na lei de 2003 a possibilidade de uso de 10% do FGTS como garantia, assim como de 100% do valor da multa pago pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

O que é o FGTS?

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, foi criado com o objetivo de proteger o funcionário, mediante a abertura de uma conta bancária vinculada ao contrato de trabalho. Desde a década de 1990, a Caixa Econômica Federal é o banco responsável pela operação do FGTS. Até o vigésimo dia de cada mês, os empregadores devem depositar na conta em questão o valor correspondente a 8% da remuneração do trabalhador.

O Fundo de Garantia é composto pelo total dos depósitos mensais. Os recursos podem ser acessados pelo trabalhador em determinadas ocasiões. Entre as situações previstas por lei estão: demissão sem justa causa; rescisão de contrato por extinção da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; entre outras condições.

Além disso, há o saque-aniversário, criado em 2019. Nesse caso, o trabalhador pode sacar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário, mas a adesão é opcional. Caso a pessoa opte por acessar o benefício dessa maneira, ela perde o direito à retirada do valor integral da conta se for demitida sem justa causa, sendo possível sacar apenas o valor da multa rescisória.

Essa regra sofreu uma mudança temporária em fevereiro deste ano, a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.290. O governo liberou o saldo do FGTS retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário. A medida não se aplica a funcionários demitidos após o prazo estabelecido pela MP, voltando a valer a regra original.

Em 2022, uma outra alteração temporária foi autorizada pelo governo. Por meio de MP, foi liberado saque extraordinário do FGTS no valor de até R$1 mil. A medida ocorreu em razão do endividamento de famílias em meio à pandemia da covid-19, mas em geral a retirada do valor só é permitida nas situações previstas por lei.

Fontes consultadas: Legislação que trata do crédito consignado para empregados regidos pela CLT; Medida Provisória que cria nova linha de crédito em 2025; Lei que dispõe sobre o FGTS, além de anúncios do governo federal sobre o crédito para trabalhadores do setor privado e informações sobre condições para saque do FGTS no site da Caixa Econômica Federal.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: É comum que medidas relacionadas a créditos e outros assuntos financeiros sejam alvo de desinformação. O Comprova já explicou sobre a mudança no financiamento da Caixa Econômica Federal e também sobre a isenção fiscal para empresas.

Texto originalmente publicado no Projeto Comprova, do qual a Alma Preta faz parte.


Apoie jornalismo preto e livre!

O funcionamento da nossa redação e a produção de conteúdos dependem do apoio de pessoas que acreditam no nosso trabalho. Boa parte da nossa renda é da arrecadação mensal de financiamento coletivo.

Todo o dinheiro que entra é importante e nos ajuda a manter o pagamento da equipe e dos colaboradores em dia, a financiar os deslocamentos para as coberturas, a adquirir novos equipamentos e a sonhar com projetos maiores para um trabalho cada vez melhor.

O resultado final é um jornalismo preto, livre e de qualidade.

  • O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação brasileiros para descobrir, investigar e desmascarar conteúdos suspeitos sobre políticas públicas, eleições, saúde e mudanças climáticas que foram compartilhados nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.

Leia mais

PUBLICIDADE

Destaques

Cotidiano