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Entre Rafael Braga e Breno Borges mora a seletividade penal

16 de agosto de 2017

A prisão permanente de Rafael Braga, jovem e negro, originário da base da pirâmide social brasileira e a soltura do empresário Breno Borges, homem branco, expõem as contradições do sistema penal brasileiro no século XXI

Texto e imagem / Vinicius Martins

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No dia 8 de abril de 2017, uma cena incomum acontece na BR-262 em Água Clara, a 198 km de Campo Grande-MS. Um empresário branco, dono de metalúrgicas e serralherias no Mato Grosso do Sul, no Paraná e Santa Catarina, é preso, acusado de tráfico de drogas e armas.

Trata-se de Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, filho da presidenta do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges. Ele foi detido flagrante por portar 129 quilos de maconha, 270 munições de grosso calibre e uma pistola 9mm. Além dele, foram presos a sua esposa e um funcionário de uma de suas empresas.

Breno dirigia acompanhado de sua companheira um Jeep Renegade vermelho puxando a reboque uma moto com 51,7 kg de maconha escondidos em um fundo falso. Em outro carro, uma caminhonete Ford F-250 XLT branca, seu funcionário carregava mais 78,2 kg. Além de maconha, o veículo continha 199 munições calibre 7,6 para fuzis e 71 munições calibre 9 mm. Todas de uso restrito no Brasil.

As prisões foram efetuadas a partir de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Esse não foi o primeiro problema de Breno com a polícia. Ele foi detido, em fevereiro de 2017, após ser parado na BR-163, quando voltava de São Paulo, dirigindo o mesmo Jeep Renegade.

Na ocasião, o empresário foi preso por portar uma pistola 9mm carregada. Foi indiciado por porte ilegal de arma e pôde responder o processo em liberdade após pagamento de fiança.

Ainda assim, as investigações em torno de Breno e suas viagens continuaram. Entre fevereiro e abril, a PF apurou que o empresário poderia fazer parte de um esquema para levar grandes quantidades de maconha e munição restrita, contrabandeada do Mato Grosso do Sul para o Estado de São Paulo.

Após inúmeras observações, a PF confirmou suas suspeitas ao prender Breno Borges no dia 8 de abril. Diferente da primeira vez em que foi detido, Breno não teve direito a fiança e foi levado ao presídio da cidade de Três Lagoas-MS para aguardar o julgamento.

O empresário obteve liberdade apenas três meses depois de ter sido preso. Ele ganhou o direito de aguardar seu julgamento fora da prisão após sua defesa conseguir um laudo psiquiátrico que alega que ele sofre de Síndrome de Borderline. A doença cria desvios de comportamento, altera a capacidade cognitiva, afetiva, e prejudica o desenvolvimento interpessoal de quem sofre.

O caso de Breno é um ponto fora da curva no superlotado sistema carcerário brasileiro. Com demora entre 172 e 974 dias por julgamento, cerca de 37% dos presos estão em situação provisória.

Em paralelo com a história de Breno, temos no sistema penal brasileiro a trajetória de Rafael Braga Vieira. Um catador de material reciclável no Rio de Janeiro, preso durante manifestações das “Jornadas de Junho de 2013” que lotaram as ruas de parte expressiva do país.

Manifestantes concentrados na Cinelândia no Rio de Janeiro em Junho de 2013 (FOTO: Wikimedia Commons)

Quem é Rafael Braga Vieira?

No dia 20 de junho de 2013, Rafael andava próximo a um dos protestos no centro do Rio após sair do local em que guardava latinhas de alumínio e garrafas encontradas pelas andanças nas regiões centrais da cidade.

O jovem – na época com 25 anos – carregava na bolsa duas garrafas de produtos de limpeza lacradas, achadas pelo centro. Uma de água sanitária e outra de desinfetante. Entre o caos urbano e a multidão barulhenta, Rafael cruzou com dois policiais civis em frente à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), na Rua do Lavradio, na Lapa. Os agentes prenderam Rafael após revistá-lo e encontrarem o material de limpeza.

Foi enquadrado no Inciso III do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) que proíbe o porte, o uso e a fabricação de artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena varia de 3 a 6 anos e inclui multa. O jovem foi levado mesmo sem ter qualquer vínculo com movimentos sociais ou com os protestos do dia.

Ficou preso durante cinco meses até o julgamento e foi condenado a cinco anos de prisão. Rafael recebeu a condenação em primeira instância mesmo após laudo do Esquadrão Antibomba da Polícia Civil atestar que os materiais recolhidos com Rafael Braga não poderiam ser usados para a fabricação de um coquetel molotov.

“O laudo fala em mínima aptidão e ínfima possibilidade, o que de fato não se caracteriza como artefato explosivo e incendiário ao material de limpeza que ele trazia consigo. Então, na realidade, é importante desconstituir a condenação baseada em laudo inconclusivo, frágil e precário”, afirma Carlos Eduardo Martins, membro do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (IDDH) e atual advogado de Rafael.

Foi condenado inicialmente a cinco anos de prisão. A pena foi reduzida para quatro anos e oito meses após recurso da defesa. Logo depois, conquistou o direito ao trabalho externo em regime semiaberto.

Enquanto cumpria a sentença no semiaberto trabalhando durante o dia em um escritório de advocacia, foi condenado por desvio de conduta a passar dez dias na solitária por posar para uma foto em um dos muros do presídio que cumpria pena em frente aos dizeres: “Você olha da esquerda para a direita, e o Estado te esmaga de cima para baixo”.

A foto foi publicada na página do Facebook do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos, sem a ciência de Rafael Braga. Como consequência, o jovem perdeu a possibilidade de trabalhar em regime semiaberto, porque o ato foi considerado uma tentativa de fuga por ter acarretado atraso na volta de Rafael à prisão após um dia de trabalho.

No entanto, o jovem conquistou novamente o benefício após a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) entender que a conduta atribuída a Rafael não poderia ser enquadrada como ato de evasão.

Em 2015, ele pôde cumprir o restante de sua pena em regime aberto, desde que usasse uma tornozeleira eletrônica e continuasse trabalhando.

Ainda assim, em 12 de janeiro de 2016, Rafael foi preso novamente enquanto ia da sua casa à padaria. Policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Vila Cruzeiro o prenderam por tráfico de drogas.

A única testemunha da abordagem afirma que Rafael não tinha nada em mãos e foi abordado de maneira violenta pelos policiais. O jovem foi acusado de carregar 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão.

Durante depoimento na última audiência de instrução e julgamento – em junho de 2016 -, Rafael afirmou que policiais o forçaram a cheirar cocaína enquanto era levado na viatura à 22ª Delegacia.

(IMAGEM: Alma Preta)

Carlos Eduardo Martins, advogado de Rafael, afirma que há contradições na palavra dos policiais: “são várias histórias que não se sustentam harmonicamente e que não servem para condená-lo, por conta das evidentes incongruências entre as versões”.

E complementa: “há uma contradição muito explícita entre os policiais que o capturaram, entre os dois, porque um diz que o levou direto para a delegacia e os outros dizem que foi um que capturou também e os outros dois que estavam na viatura dizem que ele foi levado para a base da UPP”.

A defesa ainda afirma que não teve acesso a provas importantes para a inocência de Rafael, como as imagens produzidas pelas câmeras da viatura dos policiais e da base da UPP.

No dia 20 de abril 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou a sentença de condenação a Rafael Braga por tráfico de drogas e associação criminosa. Dessa vez a pena é de 11 anos e três meses de prisão, além do pagamento de multa de R$ 1.687.

Diante da decisão, a defesa entrou com um pedido de habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro, por dois votos a um, em agosto desse ano. O jovem segue preso no Complexo Penitenciário de Gericinó.

Diferente de Breno Borges, Rafael Braga Vieira hoje com 28 anos, carrega consigo outros marcadores sociais e diferentes possibilidades de vida. Braga é negro, pobre, tem o ensino fundamental incompleto e sua única posse material é um barraco na Vila Cruzeiro dado por sua avó. Sua mãe também é catadora de material reciclável e moradora de favela.

Mas por qual fio condutor as histórias do catador de latas Rafael Braga e do empresário Breno Borges estão interligadas? Ambos apontam contradições sistemáticas do sistema judiciário brasileiro em relação a negros pobres e brancos ricos.

Rés negras, juízes brancos

“O que a manutenção da prisão de Rafael Braga e a soltura do filho da desembargadora, em Campo Grande, nos permitem afirmar é a persistência de uma estrutura colonial da justiça no Brasil. Ou seja, as instituições de justiça penal continuam reproduzindo e ecoando as relações sociais do regime escravocrata”, afirma advogada Dina Alves, autora da pesquisa “Rés negras, juízes brancos”.

Em geral, o perfil da população carcerária pode ser avaliado a partir de alguns marcadores sociais como gênero, raça, escolaridade e faixa etária. O Brasil demonstra assimetrias na composição carcerária em relação à constituição racial da população brasileira.

Rafael Braga se junta aos 61,6% dos presos brasileiros considerados negros. Dentro do sistema penitenciário Braga ainda faz parte dos 28% de detentos que respondem por crimes ligados ao tráfico de drogas e é mais um entre os 55,4% que representam jovens entre 15 e 29 anos, segundo dados do último Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) lançado pelo Ministério da Justiça no ano passado.

Isadora Brandão, Defensora Pública do Estado de São Paulo, ressalta que essa estatísticas têm uma representatividade muito mais ligada aos processos de marginalização social. “É importante perceber que essas estatísticas não dizem nada sobre a criminalidade, mas falam apenas, sobre os processos de criminalização. É dizer, elas evidenciam quais os tipos de crimes que o sistema penal se concentra em reprimir e qual o perfil das pessoas que são eleitas como inimigas das forças de segurança pública”, explica.

Suzane Jardim, historiadora e uma das idealizadoras da campanha “30 Dias por Rafael Braga”, acredita que casos como o de Rafael representam uma tentativa histórica de supressão da comunidade negra no Brasil. Para ela, esse contexto faz parte de um processo histórico, a partir do fim da escravidão.

“Primeiro se acaba com a escravidão sem nenhuma pretensão de incluir o negro na sociedade de modo igualitário, reservam a ele os trabalhos mais precários e mal remunerados, os espaços precários de moradia, permitem o sucateamento das condições de vida e negam estruturalmente as condições materiais para que o negro tenha uma vida digna – dentro dessas lógicas historicamente construídas, o negro se torna o ‘outro social’ que é vítima de associações com as ideias de risco, crime e desordem social”.

O contraste se intensifica ao se avaliar a composição racial da magistratura brasileira. O Censo do Poder Judiciário, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, demonstra que 85,5% são brancos, 15,4% são negros e apenas 0,1% se autodeclaram indígenas.

“Nesse passo, os que se autodefinem brancos, que compõem a esmagadora maioria que opera o sistema de (in)justiça penal, não têm quaisquer condições de estabelecer relação de empatia com as pessoas negras sob julgamento”, afirma a Defensora Pública Isadora Brandão.

Jovens como Rafael Braga são alvos

Para entender as diferenças entre Rafael Braga e Breno Borges, é necessário explorar os mecanismos que operam dentro dessas desigualdades. A negação de habeas corpus para Rafael Braga reacende o debate sobre seletividade penal.

“A seletividade é um dado estruturante do funcionamento do sistema penal, seja porque não é possível notificar, denunciar e processar todos os crimes praticados por todas as pessoas de todos os estratos sociais a todo momento, seja porque há grupos sociais penalmente imunes, ou seja, menos vulneráveis às malhas do sistema punitivo dada a posição privilegiada de poder que ocupam numa estrutura social verticalizada”, comenta a Defensora Público do Estado de São Paulo, Isadora Brandão

De acordo com a análise de Moisés Matusiak, especialista em direito penal e processo penal, ela pode ser entendida em diversos níveis do todo que compõe o sistema de justiça brasileiro, sendo separadas em âmbitos primário e secundário.

No nível primário, o Poder Legislativo empenha o papel de criar leis penais e as respectivas punições cabíveis, ou seja, detém o poder de escolha diante de quais práticas sociais serão criminalizadas, a partir de um caráter seletivo natural ao próprio sistema.

O problema se acentua na sequência, no nível secundário, através das instituições policiais, do Poder Judiciário, do Ministério Público e das administrações prisionais, que reforçam a seletividade a partir de questões estruturais da sociedade, como o racismo, por exemplo.

“O dado que permite que a violência de Estado e todo o seu arsenal de práticas letais, seja direcionada à população negra e pobre é o racismo estrutural”, afirma Isadora Brandão.

Dados do Mapa do Encarceramento, divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, apontam que até 2012, para cada 100 mil habitantes brancos 191 estavam encarcerados. Por outro lado, para cada 100 mil habitantes negros, 292 estavam presos.
Ou seja, negros foram uma vez e meia mais presos do que brancos no mesmo período no Brasil.

A advogada Dina Alves aponta que o perfil de Rafael Braga é o alvo mais comum das polícias e da justiça brasileira: “a história de Rafael Braga e o trágico destino carcerário demonstram que jovens como ele são alvos, por excelência, do sistema de justiça penal e a maioria dos explorados no mercado de trabalho, segregados nas favelas, mortos pela polícia. Todos e todas seguem o mesmo perfil social”.

Prisões no Brasil cresceram 77,5% entre 2005 e 2013. (IMAGEM: Vinicius Martins/AlmaPreta)

Criminalização de corpos negros

Dina Alves também acredita que a política de guerra às drogas adotada pelo Estado brasileiro está ligada diretamente a esse contexto, ao criminalizar territórios como a Vila Cruzeiro, favela em que Rafael vive.

“A sentença de primeiro grau é prova viva dessa criminalização. Primeiro porque foi condenado sem provas, sem quantidade de drogas que configurasse tráfico, apenas com testemunhos de policiais militares; segundo porque o juiz criminaliza toda a comunidade da Vila Cruzeiro ao afirmar que ‘aquele local é dominado pelo Comando Vermelho’”, reflete.

Em 2006, a lei 11343/06, conhecida como Lei de Drogas, passa a vigorar no Brasil. A legislação estabelece novas diretrizes em relação ao dispositivo anterior (Lei 6368/76) para distinguir usuários e traficantes.

Em tese, um usuário não pode ser preso em flagrante e sua pena consiste em advertências e medidas educativas. Por outro lado, é considerado traficante quem importa, exporta e cultiva matéria-prima para elaboração de drogas. As penas variam de 5 a 15 ano de prisão.

Segundo o Artigo 28 da lei cabe ao juiz determinar se a droga apreendida era para consumo pessoal ou para comercialização, de acordo com a quantidade de substância apreendida, o local e as circunstâncias em que a prisão se deu, o contexto pessoal e social em que a pessoa está inserida e os antecedentes de quem é julgado.

Para a Defensora Pública Isadora Brandão, a atual legislação não tem termos objetivos para diferenciar usuários e traficantes e isso transforma o dispositivo em um dos catalisadores de prisões de pobres e negros no Brasil.

“A lei de Drogas (Lei 11.343-2006) consiste em uma eficientíssima ferramenta de criminalização da população negra, pobre e periférica – e justamente por isso a maior responsável pelo aumento exponencial da nossa população carcerária – na medida em que não estabelece balizas normativas objetivas e rígidas para que o julgador distinga o usuário do traficante de drogas”, aponta.

E complementa que a avaliação de raça e classe influencia diretamente na decisão da magistratura: “Dessa forma, o magistrado acaba fazendo essa distinção a partir do perfil sociorracial do acusado. Se for preto, pobre e periférico é traficante e merece a prisão. Se for branco e de classe média ou alta é usuário e merece tratamento”.

De acordo com o 27º relatório global da Human Rights Watch, até 2005 as prisões por tráfico de drogas no Brasil representavam apenas 9% do total. Após 2006, ano da aprovação da lei, os presos detidos por tráfico de drogas representam 28% do total.

Estima-se que entre 2006 e 2013, a população carcerária no Brasil aumentou 77,5% de acordo com pesquisa realizada pelo sociólogo Marcelo Silveira Campos na Universidade de São Paulo (USP).

Dentro desse contexto de guerra às drogas, Suzane Jardim especifica que as características sociais de Braga são fundamentais para que ele e outras pessoas da população negra e pobre sejam encarceradas no Brasil.

“Rafael é um homem negro, pobre, sem ensino fundamental completo e atualmente preso e condenado por uma suposta ligação com o tráfico baseada em uma suspeita de apreensão de uma quantidade ínfima de droga – apenas por esses elementos, Rafael já consegue personificar o padrão dos que vêm sendo encarcerados nos últimos 15 anos”, explica.

Número de presos no Brasil sobe mais que na China e Estados Unidos, maiores populações carcerárias do mundo

No Rio de Janeiro, Rafael Braga faz parte dos mais de 50 mil presos do Estado. Com capacidade para 27.242 pessoas, a unidade federativa do Rio enfrenta uma superlotação de 85,6% em suas cadeias. Sua vida no Complexo Penitenciário de Gericinó também é afetada pelas péssimas condições de habitação dos presídios nacionais.

“Isso tudo ocasiona violações severas aos direitos humanos mais basilares, não só do Rafael, mas de todos os outros presos. Que é a integridade física e pessoal, que são consectários diretos do princípio da dignidade da pessoa humana, que acabam acometendo muito os internos dentro do sistema prisional”, afirma Carlos Eduardo Martins, advogado de Braga.

No plano nacional, os números tornam o Brasil a terceira maior população carcerária do planeta, atrás apenas de Estados Unidos (2.217.000) e China (1.657.812). Segundo levantamento do G1, há 668,2 mil pessoas presas (37% são provisórios) para um total de 394,8 mil vagas, o que representa uma superlotação de 69,2%.

Todas as unidades prisionais do país operam acima de sua capacidade. Os Estados mais críticos são Rondônia, Amazonas e Tocantins. Entre os menos superlotados figuram Maranhão, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

Segundo o Ministério da Justiça, se a taxa de prisões continuar no mesmo ritmo, um em cada dez brasileiros estará atrás das grades em 2075. Em comparação com as duas maiores populações prisionais do mundo – Estados Unidos e China – a taxa de crescimento da população prisioneira é muito maior.

De acordo com dados do ICPR (Centro Internacional para Estudos Prisionais, na sigla em inglês), o número de encarcerados nos territórios americano e chinês diminuiu. Entre 2008 e 2014, China e Estados Unidos diminuíram suas populações carcerárias em 4,5% e 3,9% respectivamente. Por outro lado, no mesmo período o número de encarcerados no Brasil cresceu 37,8%.

O país ainda possui um total de 564.198 mandados de prisão em aberto, segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Uma pessoa pode possuir mais de um mandado em seu nome, entretanto o órgão não especificou quantos possuem apenas um ou mais de um a serem cumpridos. Se todas as ordens fossem executadas de uma vez só, a população carcerária do Brasil poderia chegar a cerca de um milhão de pessoas. A superlotação passaria dos 100% no país.

Nota: A Defensoria Pública da União do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) foram contatados sobre um posicionamento a respeito do caso de Rafael Braga e os critérios de sua defesa em primeira instância – no caso da defensoria – e de suas denúncias – no caso do MPRJ. Nenhum dos dois órgãos quis se manifestar até o fechamento desta reportagem.

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