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Estado de São Paulo é autuado por intermediar trabalho infantil

Adolescentes de 15 e 17 anos trabalharam sem contrato regular por intermédio de escolas estaduais
Criança caminhando enquanto leva dois baldes.

Foto: Reprodução / AdobeStock

19 de fevereiro de 2024

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve em Sorocaba uma liminar contra o Estado de São Paulo que determina que o ente público deixe de fomentar a contratação de jovens para atividades laborais proibidas para menores de 18 anos.

O caso ocorreu após escolas públicas estaduais da cidade de Porto Feliz auxiliarem empresas na contratação de mão de obra infantil, intermediando a contratação de adolescentes em jornadas além do permitido. A liminar também autua o estado por “desvirtuar estágio”.

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Segundo informações do MPT, nos últimos anos os alunos ocuparam vagas em setores como construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil, marcenaria e empresas de borracha.

Em um dos casos, um estudante cumpriu uma jornada de trabalho de 10 horas diárias, quatro horas a mais do que a lei permite para menores de idade. Ao menos sete jovens de 17 anos e três de 15 anos possuem trabalho sem contrato formalizado no município, com o aval das escolas.

As escolas intermediaram a contratação de menores de idade sem registro de menor aprendiz ou estágio, e também emitiram atestados irregulares em todas as instituições de ensino médio estadual da cidade.

A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia. A liminar também impôs a obrigatoriedade do Estado em averiguar a regularidade de contratações apresentadas por estudantes e familiares.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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