Na segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão judicial que condena Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), por não realizar a atualização dos dados cadastrais de um aluno, após ter realizado a transição de gênero.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
A decisão inicial foi proferida pela juíza Pitelli da Guia, da 21ª Vara Cível Central e determinou também o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos do processo, após ter transicionado, o aluno alterou seus documentos pessoais e solicitou à universidade que adotasse seu nome civil retificado. No entanto, o estudante continuou recebendo mensagens do sistema interno da instituição com o seu nome morto.
O desembargador e relator do recurso apresentado à 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Marcos Gozzo, destaca que a utilização do nome incorreto é incontroversa, devendo ser mantido o pagamento em reparação.
“A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência”, aponta o relator.