Um estudo exclusivo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para a Alma Preta mostra que 61% das vítimas de feminicídio, homicídio motivado pelo fato de a vítima ser mulher, no país são negras.
O levantamento realizado com base em informações de boletins de ocorrência analisou 1.959 casos registrados entre 2017 e 2018. Deste total, 1.425 possuíam registros de raça e cor da vítima, 869 eram negras e 556 não-negras.
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A taxa de não informação acerca de raça e cor das mulheres vítimas de feminicídio é de 27,3%. O percentual é considerado grave pelos pesquisadores que elaboraram o estudo.
Segundo a pesquisadora do FBSP, Carolina Pereira, a falta de registro da característica racial das vítimas mascara a real quantidade de casos onde as vítimas são mulheres negras. Isso dificulta a criação de políticas públicas de combate ao crime de feminicídio, especialmente para esse segmento da população.
“É muito importante pensar em políticas públicas a partir de dados que refletem a realidade concretamente, mas como pensar em políticas baseadas em evidências se o próprio poder público dificulta a produção desses dados?”, questiona.
O crime de feminicídio se enquadra na categoria de morte violenta intencional (MVI), na classificação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). As regiões do país com maior invisibilidade acerca de dados sobre raça e cor nesses tipos de crime são a Norte, com informação de raça e cor em apenas 12% dos registros, e Centro-Oeste, com 9%. As regiões com a maior cobertura são o Sudeste, 91%, e o Sul, 87%.
Para a pesquisadora Carolina Pereira, a baixa taxa de informação sobre raça e cor das vítimas no Norte e no Centro-Oeste do país é decorrente do descaso do poder público.
“É muito simples preencher os campos de cor e raça no boletim de ocorrência, mas dentro das instituições policiais essa é uma informação vista sem a importância necessária”, pondera.
Endurecimento de leis não é eficaz no combate a feminicídios
O Senado Federal aprovou em 6 de novembro uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna imprescritível e inafiançável o crime de feminicídio.
Durante votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), sugeriu a inclusão do feminicídio no artigo 5º da Constituição, equiparando-o ao crime de racismo.
De acordo com a pesquisadora do FBSP, Carolina Pereira, a medida não deve reduzir o número de feminicídios, principalmente o das mulheres negras. Ela destaca que não existe nenhuma avaliação científica de que o endurecimento de leis penais torna um determinado ato criminoso menos cometido.
“Penas mais duras não necessariamente geram redução de crimes. Não existe essa relação direta, especialmente quando se trata do feminicídio de mulheres negras. Precisamos lembrar que as pessoas negras são as mais atingidas e criminalizadas por leis penais. É muito complicado traçar um raciocínio de que essas ações podem favorecer a população negra, ainda que se trate de mulheres vitimadas”, explica.
A criação de políticas que melhorem as condições econômicas das mulheres é apontada pela pesquisadora como um dos caminhos para reduzir os índices de feminicídio no país.
“Propostas de leis penais são tentativas de abafar o debate sobre a prevenção à violência contra as mulheres a partir da raiz dos problemas. É fundamental que pensemos em estratégias para tirar as mulheres de situações de vulnerabilidade, como relacionamentos abusivos motivados pela dependência econômica”, conclui Carolina Pereira.